Morfologia do processo cautelar

Autores

  • Alexandre Misael Souza Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p253

Palavras-chave:

Processo cautelar, Sumariedade, Subsidiariedade, Sentença cautelar.

Resumo

As peculiaridades das finalidades de um procedimento orientado à outorga de uma tutela jurisdicional instrumental de urgência, como é o caso do rito genérico do processo cautelar, impõem aos operadores do direito e aos intérpretes das normas legais um maior cuidado na sua tarefa, quando o objeto da mesma é tal modalidade de processo, a aplicação indiscriminada de princípios e institutos, bem como do modus operandi próprios do processo de conhecimento a tal procedimento (cautelar) pode trazer como grave consequência a anulação de suas vantagens práticas, concebidas em razão da urgência do provimento pleiteado.

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Biografia do Autor

Alexandre Misael Souza, Universidade Estadual de Londrina

Bacharel em Direito e Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina; Promotor de Justiça no Estado do Paraná

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Souza, A. M. (2002). Morfologia do processo cautelar. Scientia Iuris, 2, 253–277. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p253

Edição

Seção

Artigos