As empresas binacionais e sua efetividade na liberdade de estabelecimento no MERCOSUL

Autores

  • Heloisa Helena de Almeida Portugal Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p338

Palavras-chave:

Mercosul, Liberdade de estabelecimento, Empresas binacionais, Acordos setoriais, Joint ventures, Harmonização legislativa.

Resumo

O processo de integração, encetado no contexto do MERCOSUL mostra-se também através do dinamismo do setor privado e da imperatividade dos fluxos comerciais. Como fundamentos da integração encontram-se as liberdades de circulação de bens, serviços, pessoas e capitais, e, no caso específico, a liberdade de estabelecimento. Tais liberdades são alcançadas através da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, como preceitua o Tratado de Assunção, não sendo esta uma tarefa fácil. Neste veio, já em seara de aproximação político-econômica entre Brasil e Argentina, em 1990, firmou-se o Estatuto das Empresas Binacionais, que se apresenta como forma associativa setorial e bilateral facilitadora do estabelecimento empresarial e viabilizadora do crescimento do fluxo comercial. A estrutura jurídica criada pelo Estatuto revela caminhos eficazes e suavizadores do impacto da integração reduzindo as antinomias legislativas que necessitam de harmonização. As empresas binacionais podem ser utilizadas como instrumentos da aplicabilidade e efetividade da liberdade de estabelecimento no MERCOSUL.

Biografia do Autor

Heloisa Helena de Almeida Portugal, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina e professora de Direito Internacional da UEL e FACCAR

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Portugal, H. H. de A. (2002). As empresas binacionais e sua efetividade na liberdade de estabelecimento no MERCOSUL. Scientia Iuris, 4, 338–362. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p338

Edição

Seção

Artigos