State intervention, real estate registry, and the effectiveness of legal transactions in land regularization

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53683

Keywords:

state intervention, urban law, urban land regularization, effectiveness of legal transactions, real estate registry

Abstract

The Brazilian urban reality faces considerable land tenure irregularity and a housing deficit. Recent data from official research institutes corroborate the precariousness of housing and the large number of vacant properties, highlighting the urgency of applying the social function of property to achieve social justice in the right to housing. These irregularities generate negative externalities, such as restricted opportunities and social invisibility, in addition to perpetuating socioeconomic imbalance. The 1988 Constitution focused on Urban Policy and elevated structural aspects of the right to the city to a fundamental level. Property takes on a character of social solidarity. Specifically, the Urban Land Regularization Law - REURB (13.465/2017) seeks to promote access to urban land and decent housing. The security and effectiveness of the legal transactions formalized in these processes, guaranteed by real estate registration, are referred to by the National Council of Justice (CNJ) in Provisions aligned with Brazilian urban policy. They legitimize state intervention through regulations and incentives to make this fundamental right a reality, in line with the Democratic State of Environmental Law. The research will have a deductive approach, using bibliographic and documentary data.

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Author Biographies

Karina Costanzi Fernandes, Universidade Estadual de Londrina

Master’s Student in Business Law (UEL). Holds a Bachelor of Laws (LL.B.) from UNIPAR and a degree in Business Administration from UEL

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina

PhD in State Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUCSP, 2002). Master of Laws (LL.M.) in State Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUCSP). Bachelor of Laws (LL.B.) from the Curitiba Law School (UNICURITIBA). Professor at the State University of Londrina (UEL).

References

ALFONSIN, Betânia de Morais. Direito à moradia: instrumentos e experiências de regularização fundiária nas cidades brasileiras. Rio de Janeiro: Observatório de Políticas Urbanas e Gestão Municipal, 1997.

BRASIL. Divulgado Relatório Executivo sobre o ranking Doing Business. Brasília, DF: Secretaria-Geral, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/novembro/divulgado-relatorio-executivo-sobre-o-ranking-doing-business. Acesso em: 17 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13097.htm. Acesso em: 5 mar. 2026.

BRASIL. Projeto de Lei nº 1.195, de 2023. Institui o Censo de déficit e inadequação habitacional no Brasil e dá outras providencias. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao =2351672. Acesso em: 17 jul. 2025.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à moradia adequada. Brasília, DF: Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. 76 p. (Por uma cultura de direitos humanos). Disponível em: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/611/1/Por%20uma%20cultura%20de%20Direitos%20Humanos%20%e2%80%93%20Direito%20%c3%a0%20moradia%20adequada.pdf. Acesso em: 28 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 5 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 5 mar. 2026.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judiciário inicia 2026 com o menor estoque de processos pendentes em seis anos. Notícias CNJ, 26 jan. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judiciario-inicia-2026-com-o-menor-estoque-de-processos-pendentes-em-seis-anos/. Acesso em: 5 mar. 2026.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 158 de 05/12/2023. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5380. Acesso em: 18 jun. 2025.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 195, de 3 de junho de 2025. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6151. Acesso em: 23 jul. 2025.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Solo Seguro Favela: regularização fundiária chega a comunidades em todo o Brasil. Notícias CNJ, Brasília, 24 maio 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/solo-seguro-favela-regularizacao-fundiaria-chega-a-comunidades-em-todo-o-brasil/. Acesso em: 18 jun. 2025

CNM - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Estudo: o contexto da crise fiscal nos Municípios. Brasília, DF: CNM, 2024.

CPT - COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no Campo Brasil 2024. Goiânia, GO: CPT Nacional, 2025.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

FERNANDES, Edésio. Do código civil ao estatuto da cidade: algumas notas sobre a trajetória do direito urbanístico no Brasil. Revista da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 12-33, 2007.

FERNANDES, Edésio. Questões anteriores ao direito urbanístico. Belo Horizonte: PUC Minas Virtual, 2006.

FIGUEIREDO, Erick Alencar. Os impactos da regularização fundiária urbana sobre a desigualdade de renda brasileira. Brasília, DF: IPEA, 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/ccee8c42-d0f7-49c6-a7c4-65d6fabb8f74/content. Acesso em: 17 jun. 2025.

FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA. Panorama dos conflitos fundiários urbanos no Brasil. Porto Alegre: Direitos Humanos, 2021. Disponível em: https://forumreformaurbana.org.br/wp-content/uploads/2024/03/Panorama2021.pdf. Acesso em: 28 jun. 2025.

GOMES, Orlando. Direitos reais. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

GOMES, Rosângela Maria de Azevedo. A propriedade no direito brasileiro: uma visão histórica. Rio de Janeiro: Processo, 2014.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estrutura Fundiária: atlas do espaço rural brasileiro. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/atlasrural/pdfs/02_00_Texto.pdf. Acesso em: 28 jun. 2025.

IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Agenda 2030: objetivos de desenvolvimento sustentável: avaliação do progresso das principais metas globais para o Brasil: ODS 1: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. Brasília, DF: IPEA, 2024a. 19 p. (Cadernos ODS, 1). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/ri2024ODS1.

IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Agenda 2030: objetivos de desenvolvimento sustentável: avaliação do progresso das principais metas globais para o Brasil: ODS 11: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Brasília, DF: IPEA, 2024b. 18 p. (Cadernos ODS, 11). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/ri2024ODS11.

IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Agenda 2030: objetivos de desenvolvimento sustentável: avaliação do progresso das principais metas globais para o Brasil: ODS 16: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Brasília, DF: IPEA, 2024c. 20 p. (Cadernos ODS, 16). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/ ri2024ODS16.

IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Estudos revelam impacto da redistribuição de renda no Brasil. Brasília, DF: IPEA, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/13909-estudos-revelam-impacto-da-redistribuicao-de-renda-no-brasil. Acesso em: 17 jun. 2025.

KÜMPEL, Vitor Frederico. Sistemas de transmissão imobiliária sob a ótica do registro. São Paulo: YK Editora, 2021.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução de Rubens Eduardo Frias. 5. ed. São Paulo: Centauro, 2015.

LEFEBVRE, Henri. A cidade do capital. Tradução de Maria Helena Rauta Ramos e Marilena Jamur. Curitiba: Lamparina Editora, 2021.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Rio de Janeiro: Vozes, 2019.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

NAÇÕES UNIDAS (Brasil). Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Brasília, DF: ONU Brasil, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 15 jun. 2025.

NAÇÕES UNIDAS (Brasil). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Brasília, DF: ONU Brasil, 1948. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 28 jun. 2025.

REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL. Mapa do registro de imóveis. [São Paulo]: ARISP, [2026]. Disponível em: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/mapa. Acesso em: 6 mar. 2026.

RIBEIRO, Luiz. Metade dos imóveis no país são irregulares, segundo ministério. Correio Brasiliense, Brasília, DF, 28 jul. 2019. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/07/28/interna-brasil,774183/imoveis-irregulares-no-brasil.shtml. Acesso em: 17 jun. 2025.

SAULE JÚNIOR, Nelson. O direito à cidade como paradigma da governança urbana democrática. São Paulo: Instituto Pólis, 2005. Disponível em: https://polis.org.br/publicacoes/o-direito-a-cidade-como-paradigma-da-governanca-urbana-democratica/. Acesso em: 17 jul. 2025.

SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2025.

UNITED NATIONS. International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. Genebra: United Nations, 1966. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-economic-social-and-cultural-rights. Acesso em: 28 jun. 2025.

WORLD BANK. Business Ready (B-READY). Washington, DC: World Bank Group, [2024]. Disponível em: https://www.worldbank.org/en/businessready. Acesso em: 23 jul. 2025.

OXFAM BRASIL. Menos de 1% das propriedades agrícolas é dona de quase metade da área rural brasileira. São Paulo: Oxfam, 2019. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/publicacao/menos-de-1-das-propriedades-agricolas-e-dona-de-quase-metade-da-area-rural-brasileira/. Acesso em: 23 jul. 2025.

Published

2026-07-13

How to Cite

Fernandes, K. C., & Kempfer, M. (2026). State intervention, real estate registry, and the effectiveness of legal transactions in land regularization. Scientia Iuris, 30(1), 42–59. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53683