The admissibility of verbal adjustment in written consumption contracts

Authors

  • Luiz Carlos Goiabeira Rosa Universidade Federal de Uberlândia https://orcid.org/0000-0002-2350-5154
  • Fernanda Pantaleão Dirscherl Universidade Federal de Uberlândia
  • Bruna Gomide Corrêa Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p24

Keywords:

Contract, Consumer law, Additive, Verbal adjustment

Abstract

This article proposes to demonstrate the admissibility and validity of the adoption of the verbal form for adjustments made simultaneously or after the conclusion of a written consumer contract, in contrast to the understanding that advocates for the respective inadmissibility and admits the validity only of contractual amendments made in writing, if written is the contract. The deductive method was used, assuming that, since consumer protection is a fundamental right and the Federal Constitution expressly stipulating that the Consumer Protection Code would be the law to determine consumer protection guidelines - being, therefore, a principiological norm - to subsequently evaluate the application of consumerist rules as to the most favorable interpretation to the consumer with respect to declarations of will after the conclusion of the contract, thus verifying the possibility of expanding the forms of contractual amendment and concluding by the impropriety of restricting the written form to contemporary adjustment or subsequent to the conclusion of the written consumption contract.

Author Biographies

Luiz Carlos Goiabeira Rosa, Universidade Federal de Uberlândia

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas). Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da graduação e do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Fernanda Pantaleão Dirscherl, Universidade Federal de Uberlândia

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS). Especialista em Direito Público: Constitucional, Tributário e Administrativo, pela Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil, pela Unyleya. Especialista em Psicologia Jurídica, pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Professora de direito das famílias na ESAMC. Professora substituta da Universidade Federal de Catalão (UFCat). Coordenadora do Núcleo IBDFAM Uberlândia/MG.

Bruna Gomide Corrêa, Universidade Federal de Uberlândia

Mestra em Direitos e garantias fundamentais pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogada.

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Published

2023-03-29

How to Cite

Goiabeira Rosa, L. C., Pantaleão Dirscherl, F., & Gomide Corrêa, B. (2023). The admissibility of verbal adjustment in written consumption contracts. Scientia Iuris, 27(1), 24–41. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p24

Issue

Section

Artigos