Infraestrutura de transportes: reestruturação como política de desenvolvimento no Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p62

Palabras clave:

infraestrutura, transportes, reestruturação, integração, desenvolvimento.

Resumen

Ao longo da história moderna, a infraestrutura de transportes se mostrou um importante elemento para o desenvolvimento do mercado interno, fato este que ganhou contornos internacionais com o advento da globalização. No entanto, para que se possa maximizar a eficiência dos modais, faz-se necessário que o Estado adote uma estratégia de desenvolvimento sólida, o que não se pode verificar no Brasil, notadamente em decorrência da falta de integração entre os mesmos. Assim, objetiva-se evidenciar a importância da reestruturação dos modais brasileiros, a fim de integrá-los em prol da eficiência logística e do aumento da competitividade nacional no mercado externo.

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Biografía del autor/a

Jeferson Sousa Oliveira, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Marcelo Benacchio, Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor em Direito da Universidade Nove de Julho.

Citas

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas estatais: o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. São Paulo: Forense, 2017.

BAGNOLI, Vicente. Direito econômico e concorrencial. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10233.htm. Acesso em: 18 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016. Cria o programa de parcerias de investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13334.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.448, de 05 de junho de 2017. Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13448.htm. Acesso em: 17 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art85. Acesso em: 18 jul. 2020.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. In: BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin (org.). Reforma do estado e administração pública gerencial. Tradução Carolina Andrade. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

CARVALHO, Alexandre Xavier Ywata. et al. Caracterização do fluxo de cargas e indicadores de concorrência entre os portos brasileiros. Brasília: IPEA, 2015. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/4371. Acesso em: 23 maio 2020.

CARVALHO, André Castro. Direito da infraestrutura: perspectiva pública. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

FURTADO, Celso. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Contraponto: Centro Internacional Celso Furtado, 2009.

FURTADO, Celso. Alienação do poder econômico. In: D'AGUIAR, Rosa Freire (org.). Essencial Celso Furtado. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2013.

GALVÃO; Olímpio J. de Arroxelas. Desenvolvimento dos transportes e integração regional no Brasil: uma perspectiva histórica. Planejamento e políticas públicas, Brasília, n. 13, jun. 1996. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/4015. Acesso em: 23 maio 2020.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

JESUS, Michael de. Direito portuário no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2018.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Parte IV - Regulação. In: MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo; KLEIN, A. L. (org.). Tratado de direito administrativo - funções administrativas do Estado. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. v. 2, p. ini-fin.

NAKAMURA, André Luiz dos Santos. Infraestrutura de transportes. Curitiba: Juruá, 2019.

NOHARA, Irene Patrícia. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.

NÓBREGA, Marcos. Direito da infraestrutura. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

OLIVEIRA, Jeferson Sousa. Direitos Humanos como ordenadores da atividade econômica no Brasil. Curitiba: CRV, 2020.

SCHWAB, Klaus. The global competitiveness report 2019. Geneva: World Economic Forum, 2019. Disponível em: http://www3.weforum.org/docs/WEF_TheGlobalCompetitivenessReport2019.pdf. Acesso em: 22 maio 2020.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. São Paulo: Método, 2011.

TAVARES, André Ramos. Acesso especial à infraestrutura rodoviária e práticas administrativas inconstitucionais. Revista do Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, v. 1, p. 23-38, abr./jun. 2017.

UNGER, Roberto Mangabeira. A alternativa nacional e o setor de infraestrutura. Revista do Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, v. 1, p. 23-38, abr./jun. 2017.

Publicado

2021-07-30

Cómo citar

Oliveira, J. S., & Benacchio, M. (2021). Infraestrutura de transportes: reestruturação como política de desenvolvimento no Brasil. Scientia Iuris, 25(2), 62–82. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p62

Número

Sección

Artigos