Danos ambientais e a (in)aplicabilidade do caso fortuito e força maior como excludente de responsabilidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.54062

Palavras-chave:

dano ecológico, nexo de causalidade, poluidor-pagador, risco integral, sustentabilidade

Resumo

 

A responsabilidade civil ambiental tornou-se um dos principais instrumentos de efetivação da tutela jurídica do meio ambiente, diante do aumento dos impactos decorrentes da atividade humana e da necessidade de proteção dos bens difusos. Nesse cenário, o estudo investiga o problema da compatibilidade entre a teoria do risco integral e a possibilidade de exclusão do dever de indenizar em casos de eventos extraordinários. O objetivo é analisar, sob perspectiva crítica, os limites dogmáticos da responsabilidade civil ambiental e a eventual incidência de causas excepcionais que rompam o nexo causal. Adota-se o método dedutivo e o procedimento de pesquisa bibliográfico e documental, com base na legislação, jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira. Os resultados indicam que, embora o sistema brasileiro imponha regime de imputação objetiva e integral, admite-se, em hipóteses excepcionalíssimas, a exclusão da responsabilidade quando o evento danoso for totalmente estranho ao risco da atividade, preservando-se, assim, a coerência interna do sistema jurídico e a efetividade da proteção ambiental.

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Biografia do Autor

Diego Bianchi de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestre em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor Titular do curso de Mestrado em Direito da Universidade Paranaense (UNIPAR). Professor Efetivo de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Carlos Eduardo Malinowski, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2026-07-13

Como Citar

Oliveira, D. B. de, & Malinowski, C. E. (2026). Danos ambientais e a (in)aplicabilidade do caso fortuito e força maior como excludente de responsabilidade. Scientia Iuris, 30(1), 98–113. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.54062