Danos ambientais e a (in)aplicabilidade do caso fortuito e força maior como excludente de responsabilidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.54062Palavras-chave:
dano ecológico, nexo de causalidade, poluidor-pagador, risco integral, sustentabilidadeResumo
A responsabilidade civil ambiental tornou-se um dos principais instrumentos de efetivação da tutela jurídica do meio ambiente, diante do aumento dos impactos decorrentes da atividade humana e da necessidade de proteção dos bens difusos. Nesse cenário, o estudo investiga o problema da compatibilidade entre a teoria do risco integral e a possibilidade de exclusão do dever de indenizar em casos de eventos extraordinários. O objetivo é analisar, sob perspectiva crítica, os limites dogmáticos da responsabilidade civil ambiental e a eventual incidência de causas excepcionais que rompam o nexo causal. Adota-se o método dedutivo e o procedimento de pesquisa bibliográfico e documental, com base na legislação, jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira. Os resultados indicam que, embora o sistema brasileiro imponha regime de imputação objetiva e integral, admite-se, em hipóteses excepcionalíssimas, a exclusão da responsabilidade quando o evento danoso for totalmente estranho ao risco da atividade, preservando-se, assim, a coerência interna do sistema jurídico e a efetividade da proteção ambiental.
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