Restituição de tributos indiretos e a necessidade de mudança de paradigma com a reforma tributária
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53767Palavras-chave:
reforma tributária, restituição de tributos indiretos, IBS, CBS, artigo 166 do CTNResumo
O artigo analisa o novo regime jurídico da restituição de tributos indiretos introduzido pela reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A partir da análise do artigo 38 da LC nº 214/25 e de sua interação com o artigo 166 do Código Tributário Nacional, o estudo demonstra que a sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) altera o paradigma da titularidade do direito à repetição de indébito. Diferentemente do modelo anterior, o presente artigo defende que os contribuintes de fato passam a ser os principais legitimados para pleitear a restituição, enquanto os contribuintes de direito, em regra, veem-se afastados dessa possibilidade. Essa mudança gera repercussões relevantes sobre a litigiosidade tributária, potencialmente ampliando a participação dos consumidores em ações judiciais. O artigo também discute os impactos dessa transformação para a neutralidade tributária, o direito de acesso ao Judiciário e a possível sobrecarga do sistema judicial diante da massificação das demandas.
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