Intervenção do Estado, registro imobiliário e a efetividade dos negócios jurídicos na regularização fundiária
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53683Palavras-chave:
Intervenção do Estado, direito urbanístico, regularização fundiária urbana, efetividade dos negócios jurídicos, registro de imóveisResumo
A realidade urbana brasileira enfrenta considerável irregularidade fundiária e déficit habitacional. Dados recentes divulgados por institutos oficiais de pesquisa corroboram a precariedade das habitações e o grande número de imóveis ociosos, evidenciando a urgência na aplicação da função social da propriedade para o alcance da justiça social no direito à moradia. As irregularidades geram externalidades negativas, tais quais, restrição de oportunidades e invisibilidade social, além de perpetuar o desequilíbrio socioeconômico. A Constituição de 1988 dedicou-se à Política Urbana e trouxe aspectos estruturais do direito à cidade a um patamar fundamental. A propriedade assume um caráter de solidariedade social. Em especial, a Lei da Regularização Fundiária Urbana - REURB (13.465/2017), busca promover o acesso ao solo urbano e à moradia digna. A segurança e eficácia dos negócios jurídicos formalizados nesses processos, garantidas pelo registro imobiliário, são referidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Provimentos alinhados com a política urbana brasileira. Legitimam a intervenção estatal normativa e de incentivos para a concretizar o referido direito fundamental e em consonância com o Estado Democrático de Direito Ambiental. A pesquisa terá abordagem dedutiva, utilizando-se de dados bibliográficos e documentais.
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