Geração distribuída e a adequada base de cálculo do ICMS-energia elétrica: reflexões críticas do convênio ICMS 16/2015
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53365Palavras-chave:
geração distribuída, ICMS-energia elétrica, convênio ICMS 16/2015Resumo
Como se sabe, em sua feição moderna Tributos são utilizados para dissuadir comportamentos vistos como “indesejáveis” e benefícios fiscais são ofertados como forma de estimular comportamentos vistos como “virtuosos” ao interesse comum. No entanto, em qualquer política de extrafiscalidade, como é o caso da isenção do ICMS estabelecida pelo Convênio 16/2015 CONFAZ, é imperativo um design que não permita interpretações distorcidas capazes de gerar um cenário não otimizado, entendido como um contexto em que se minimiza o benefício oriundo dessa política ou maximizam-se ações judiciais resultantes das inseguranças jurídicas de sua norma. O presente ensaio, adotando uma metodologia bibliográfica e documental, norteado por uma análise jurídico-dogmática, teve como objetivo investigar a hipótese de incidência que deflagra a cobrança do ICMS-Energia, bem como qual deve ser a base de cálculo a ser utilizada para fins de tributação. Como hipótese conclusiva, restou evidenciado que a estabilidade de interpretações regulatórias e a diminuição das incertezas que orbitam o setor elétrico e, no caso específico, a geração distribuída será essencial para o desenvolvimento da energia solar como importante recurso energético em nosso território.
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