Geração distribuída e a adequada base de cálculo do ICMS-energia elétrica: reflexões críticas do convênio ICMS 16/2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53365

Palavras-chave:

geração distribuída, ICMS-energia elétrica, convênio ICMS 16/2015

Resumo

 

Como se sabe, em sua feição moderna Tributos são utilizados para dissuadir comportamentos vistos como “indesejáveis” e benefícios fiscais são ofertados como forma de estimular comportamentos vistos como “virtuosos” ao interesse comum. No entanto, em qualquer política de extrafiscalidade, como é o caso da isenção do ICMS estabelecida pelo Convênio 16/2015 CONFAZ, é imperativo um design que não permita interpretações distorcidas capazes de gerar um cenário não otimizado, entendido como um contexto em que se minimiza o benefício oriundo dessa política ou maximizam-se ações judiciais resultantes das inseguranças jurídicas de sua norma. O presente ensaio, adotando uma metodologia bibliográfica e documental, norteado por uma análise jurídico-dogmática, teve como objetivo investigar a hipótese de incidência que deflagra a cobrança do ICMS-Energia, bem como qual deve ser a base de cálculo a ser utilizada para fins de tributação. Como hipótese conclusiva, restou evidenciado que a estabilidade de interpretações regulatórias e a diminuição das incertezas que orbitam o setor elétrico e, no caso específico, a geração distribuída será essencial para o desenvolvimento da energia solar como importante recurso energético em nosso território.

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Biografia do Autor

Saulo Nunes de Carvalho Almeida, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós-Doutorado em Direito na Universidade de Fortaleza. Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Professor da Unifanor/Wyden e Unicatólica de Quixadá/CE.

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Publicado

2026-07-13

Como Citar

Almeida, S. N. de C. (2026). Geração distribuída e a adequada base de cálculo do ICMS-energia elétrica: reflexões críticas do convênio ICMS 16/2015. Scientia Iuris, 30(1), 8–17. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.53365