Controle de validade da cláusula cross default no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p109-121Palavras-chave:
Inadimplemento, Antecipação do vencimento, Resolução do contrato, InvalidadeResumo
O artigo aborda a figura da cláusula de cross default , por vezes referida como “inadimplemento cruzado”, que é bastante praticada no cenário internacional e vem sendo cada vez mais utilizada em contratos internos. Diante da incipiente discussão doutrinária e dos poucos precedentes jurisprudenciais, analisa-se a validade dessa cláusula, tendo especialmente em vista que o efeito que ela efetivamente produz não é necessariamente aquele por ela preconizado. Propõe-se que o exame de sua validade leve em conta a disparidade eventualmente existente entre as partes, bem como a proporcionalidade entre seu pressuposto e seus efeitos.
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