Da vida humana e seus novos paradigmas: a manipulação genética e as implicações na esfera da responsabilidade civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p39Palavras-chave:
Proteção da vida humana, dano genetic, responsabilidade civil.Resumo
A análise da responsabilidade civil frente às inovações biotecnológicas hodiernas permite o resgate do questionamento acerca da verdadeira função do direito perante a sociedade, principalmente em decorrência da velocidade de informações e das constantes descobertas científicas do Mundo Contemporâneo. Nesse diálogo entre as inovações científicas e a adequação jurídica aos comportamentos delas advindos, depreende-se que o direito não pode mais ficar à espera de casos concretos para regulamentar o assunto. Ao contrário, deve o direito ter o condão de trazer mecanismos assecuratórios eficientes às relações contratuais e extracontratuais firmadas entre as partes envolvidas, e também da sociedade de forma geral, se pensarmos na proteção da vida das gerações futuras. De uma forma ou de outra, seu objetivo principal continua sendo a proteção dos direitos fundamentais, principalmente o direito à vida digna. Tal tarefa não é fácil, pois o problema encontrado no presente tema é que tampouco a ciência tem resposta quando é inquirida sobre as prováveis conseqüências das pesquisas que envolvem a manipulação genética células vegetais e humanas. Refrear tais pesquisas não se faz oportuno, ante à esperança da cura de doenças e de maior qualidade de vida. Por outro lado, “brincar de Deus” é tarefa preocupante, ante os danos que porventura possam causar à humanidade. A legislação global, na grande maioria, não tem apresentado posições favoráveis à manipulação genética de células de embriões. O presente trabalho vem de encontro com as lacunas deixadas pela Lei e as situações que reclama maior atenção: a questão do dano genético e sua reparação civil, principalmente com relação à aplicação, nesses casos, da Teoria Objetiva da responsabilidade civil.
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