A insustentabilidade da cláusula geral de bons costumes: pluralismo e laicidade na sociedade contemporâneao
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p175Palavras-chave:
Bons Costumes. Pluralidade. Laicidade. Cláusulas Gerais.Resumo
O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à autonomia privada. Trata-se de orientação refletida em diversos dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil, contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada na moral social e voltada preponderantemente para o controle de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e injustificada do modelo de vida boa defendido pelos grupos majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores democráticos. Ademais, percebe-se que os fins almejados pelos bons costumes poderiam ser atingidos satisfatoriamente por meio de outros institutos com bases dogmáticas mais sólidas, como a boa-fé objetiva e a ordem pública. Nesse contexto, mediante uma investigação teórica, de vertente jurídico-dogmática e tipo compreensivo-propositivo, conclui-se pela insustentabilidade da cláusula geral dos bons costumes na sociedade contemporânea.Referências
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