A insustentabilidade da cláusula geral de bons costumes: pluralismo e laicidade na sociedade contemporâneao

Autores

  • Fabio Queiroz Pereira Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Mariana Alves Lara Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Daniel de Pádua Andrade Universidade Federal de Viçosa - UFV

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p175

Palavras-chave:

Bons Costumes. Pluralidade. Laicidade. Cláusulas Gerais.

Resumo

O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à autonomia privada. Trata-se de orientação refletida em diversos dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil, contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada na moral social e voltada preponderantemente para o controle de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e injustificada do modelo de vida boa defendido pelos grupos majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores democráticos. Ademais, percebe-se que os fins almejados pelos bons costumes poderiam ser atingidos satisfatoriamente por meio de outros institutos com bases dogmáticas mais sólidas, como a boa-fé objetiva e a ordem pública. Nesse contexto, mediante uma investigação teórica, de vertente jurídico-dogmática e tipo compreensivo-propositivo, conclui-se pela insustentabilidade da cláusula geral dos bons costumes na sociedade contemporânea.

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Biografia do Autor

Fabio Queiroz Pereira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Professor Adjunto de Direito Civil da UFMG. Doutor em Direito pela UFMG. Membro do Corpo Docente Permanente do PPGD-UFMG.

Mariana Alves Lara, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Professora Adjunta de Direito Civil na UFMG. Doutora em Direito pela USP. Membro do Corpo Docente Permanente do PPGD-UFMG.

Daniel de Pádua Andrade, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Professor Assistente de Direito Civil na UFV. Doutorando em Direito na UFMG. Mestre em Direito pela UFMG.


Referências

ASCENSÃO, José de Oliveira. O direito: introdução e teoria geral. 13. ed. Coimbra: Almedina,

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v.

: parte geral.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF:

Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del2848compilado.htm. Acesso em: 5 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF:

Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/

l10406.htm. Acesso em: 5 out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. (6. Turma). Habeas Corpus 211.888. Relator: Min.

Rogerio Schietti Cruz, 17 de maio de 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/hcrogerio-schietti-prostitutas.pdf. Acesso em: 5 out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1. Turma. Habeas Corpus 104467. Relatora: Min. Cármen

Lúcia, 8 fev. 2011. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18381692/habeascorpus-hc-104467-rs. Acesso em: 5 out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Conflito de Jurisdição 6655. Relator: Min.

Celio Borja, 17 jun. 1987. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14677661/

conflito-de-jurisdicao-cj-6655-sp. Acesso em: 5 out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Recurso em Habeas Corpus 59518.

Relator: Min. Cordeiro Guerra, 26 ago. 1982. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/

material/49_RHC%2059518%20-%20Caso%20Trottoir.pdf. Acesso em: 5 out. 2019.

CARVALHO, Jorge Morais. Os limites à liberdade contratual. Coimbra: Almedina, 2016.

CATROGA, Fernando. Entre deuses e césares: secularização, laicidade e religião civil. 2. ed.

Coimbra: Almedina, 2010.

CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Da boa fé no direito civil. Coimbra:

Almedina, 2007.

CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Tratado de direito civil português: parte

geral. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2005.

GOMES, Luiz Flávio. Crimes contra a dignidade sexual e outras reformas penais. 2009.

Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1872027/crimes-contra-a-dignidade-sexual-eoutras-reformas-penais. Acesso em: 20 ago. 2019.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Tradução de Márcio

Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.

HESPANHA, Antônio Manuel. O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no

mundo de hoje. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2014.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX 1914-1991. Tradução de Marcos

Santarrita. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

LEAL, Fernando. Seis objeções ao direito civil constitucional. Direitos Fundamentais e

Justiça, Porto Alegre, ano 9, n. 33, p. 123-165, out./dez. 2015.

MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 13. ed. São Paulo:

Saraiva, 2014.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. (2. Grupo de Câmaras Criminais). Revisão Criminal

0000.11.013706-4/000. Relator: Des. Alexandre Victor de Carvalho, Relator para o acórdão:

Des. Eduardo Brum, 6 de setembro de 2011. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/

tjmg/4504. Acesso em: 9 out. 2019.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. (6. Câmara Criminal). Apelação Criminal

0024.11.275224-1/001. Relator: Des. Jaubert Carneiro Jaques, 14 de outubro de 2014.

Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.

do;jsessionid=B1434FD6E34053F6B4F7BAB42D196672.juri_node2?numeroRe

gistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.12.039893-

%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 5 out. 2019.

RAO, Vicente. Ato jurídico. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

ROPPO, Enzo. O contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra:

Almedina, 2009.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

STANCIOLI, Brunello. Renúncia ao exercício de direitos da personalidade: ou como alguém

se torna o que quiser. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

VASCONCELOS, Pedro Pais de. Teoria geral do direito civil. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

VIVEIROS DE CASTRO, Thamis Dalsenter. Bons costumes no direito civil brasileiro. São

Paulo: Almedina, 2017a.

VIVEIROS DE CASTRO, Thamis Dalsenter. Notas sobre a cláusula geral de bons costumes: a

relevância da historicidade dos institutos tradicionais do direito civil. Pensar, Fortaleza, v. 22, n.

, p. 425-443, maio/ago. 2017b.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Tradução de Marina

Gascón. 10. ed. Madri: Trotta, 2011.

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Publicado

2019-11-30

Como Citar

Pereira, F. Q., Lara, M. A., & Andrade, D. de P. (2019). A insustentabilidade da cláusula geral de bons costumes: pluralismo e laicidade na sociedade contemporâneao. Scientia Iuris, 23(3), 162–175. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p175

Edição

Seção

Artigos