A efetivação extrajudicial do direito de retirada

Autores

  • Pedro Ernesto Gomes Rocha Faculdade de Direito Milton Campos
  • Felipe Fernandes Ribeiro Maia

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n3p189

Palavras-chave:

livre associação? direito de retirada? direito potestativo, sociedade limitada.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo a compreensão do direito de retirada sob a ótica constitucional e teleológica da norma prevista no artigo 1.029 do Código Civil, interpretando o direito de retirada como direito potestativo indissociável da qualidade de sócio, e, consequentemente, como garantidor da prerrogativa constitucional da livre associação. A partir dessa premissa, segue-se à explanação da ilegalidade das condicionantes impostas, na prática, à retirada. Por fim, pretende-se firmar os argumentos para que o direito de retirada seja, efetivamente, um instrumento para o desfazimento integral do vínculo societário, independentemente de alteração ao contrato social, de modo a garantir que o registro mercantil não seja – como não pode ser – empecilho ao exercício pleno do direito constitucional de associar-se ou desassociar-se livremente.

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Biografia do Autor

Pedro Ernesto Gomes Rocha, Faculdade de Direito Milton Campos

Pós-graduado em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e mestrando em direito empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Advogado associado do Vilas Boas, Lopes, Frattari Advogados.

Felipe Fernandes Ribeiro Maia

Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela UFMG. Especialista em Direito de Empresa e da Economia pela FGV. Professor da Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) da Faculdade de Direito Milton Campos e da Pós-Graduação Lato Senso do IBMEC-MG. Advogado (Sócio) de Brito & Maia Advogados e Consultores

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Publicado

2017-11-29

Como Citar

Gomes Rocha, P. E., & Fernandes Ribeiro Maia, F. (2017). A efetivação extrajudicial do direito de retirada. Scientia Iuris, 21(3), 189–224. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n3p189

Edição

Seção

Artigos