O pacto global e a sustentabilidade empresarial: positivação e efetividade das diretrizes e a ordem jurídica brasileira

Autores

  • Henrico César Tamiozzo Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
  • Marlene Kempfer Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n1p144

Palavras-chave:

Sustentabilidade Empresarial, Ética, Pacto Global, Responsabilidade Social

Resumo

A visão contemporânea de negócios privados, além do legítimo direito ao lucro, precisa ser acompanhada de agir ético, para ser qualificada de empresa sustentável. A preocupação com sustentabilidade deve ser das empresas, dos consumidores e dos Estados. A partir do problema apresentado, objetiva-se o estudo de diretrizes que possibilitem às empresas relegar suas origens para fomentar a atividade sustentável. No ano de 2000 a Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou o Pacto Global, um documento que reúne 10 princípios de cunho universalista, com o objetivo de estabelecer diretrizes para políticas e práticas de responsabilidade social empresarial. Elas podem ser reunidas em quatro grupos para tutela de direitos humanos, ambientais, do trabalho e de combate à corrupção. Foi uma importante iniciativa, porém, para efetividade depende da atuação dos Estados, das empresas e da sociedade civil na condição de consumidores conscientes, pois o Pacto não tem caráter vinculatório jurídico. A investigação deste trabalho possibilita definir que as responsabilidades dos Estados, sobretudo, são: atuação por meio normativo para imposição de condutas previstas em leis e regulamentos; atuar por meio da função administrativa para fiscalização; atuação judicial por meio de suas decisões. Para as empresas a contribuição é implementar tais diretrizes na prática empresarial independentemente do país em que atuem. Destaque-se, o importante papel do consumidor de decidir pela empresa que tem atitudes responsáveis. A partir destas premissas, a pesquisa de cunho exploratório e comparativo, volta-se ao Brasil em face do Pacto Global, no objetivo específico de avaliar (i) se a ordem jurídica contém normas que exigem condutas empresariais, conforme os princípios globais da ONU; (ii) a importância da Gestão por Valores para a as empresas; e, (iii) a participação dos consumidores para alimentar a cadeia de responsabilidade social.

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Biografia do Autor

Henrico César Tamiozzo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Câmpus Londrina, e da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), Câmpus Londrina. Advogado.

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora do Programa de Mestrado em Direito Negocial e do Curso de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Câmpus Londrina.

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Publicado

2016-04-28

Como Citar

Tamiozzo, H. C., & Kempfer, M. (2016). O pacto global e a sustentabilidade empresarial: positivação e efetividade das diretrizes e a ordem jurídica brasileira. Scientia Iuris, 20(1), 144–165. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n1p144

Edição

Seção

Artigos