Consideraciones acerca de la prospectiva del sistema de solución de controversias del MERCOSUR
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p148Palavras-chave:
Solução de controvérsias, Mercosul, Norma constitucional.Resumo
Nas linhas seguintes o autor procurará tratar da temática da dimensão constitucional do processo de integração, para elucidar se os países que integram o MERCOSUL (como sócios fundadores) encontram-se constitucionalmente equiparados e, em conseqüência, normativamente preparados para enfrentar o levante de uma potencial estrutura supranacional receptora de competências ou poderes atribuídos, cedidos, delegados ou transferidos pelos Estados. Ainda, será ressaltado que a estrutura institucional mercosulina e o projeto dos mecanismos para a solução de conflitos vigentes não seriam adequados para dar resposta as exigências e desafios que pressupõem a existência de um mercado comum, e que, naturalmente, serão quantitativa e qualitativamente mais importantes que os que se apresentam a partir da fragilidade do atual quadro de integração. Finalmente, delinear-se-ão as propostas do autor, uma ideal ou de máxima e outra de transição, ou de mínima, para superar algumas falhas ou imperfeições que evidencia o atual sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL, em particular, e o vigente esquema institucional, em geral.
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