Social function of property and its implementation in the legal system
DOI:
https://doi.org/10.5433/2317-627X.2016v4n1p25Keywords:
Property, Social function, Expropriation, ProportionalityAbstract
The aim of this article is to analyze, based on the Brazilian constitutional law, the social function of the property and their implications. The property law has special protection in the legal system, we can highlight the importance of this subject, especially economic. This discussion t is constantly evolving, changing according to the political system and the economic system of each society. Initially, attributed to an individual and absolute character of private property, in the interests solely of the owners. With the evolution of constitutionalism today assign by a socialistic character, the exercise of property law is subject to the social function. It is important show that the performance are different for urban and rural property, but are related, in short, we need a better distribution of land, access to decent housing, and protection of values such as the environment, heritage and cultural. In order to make it effective, the Constitution and the infra-constitutional legislation established rules for expropriation, creating a differentiated regime to not fulfill their social function. It was estimated, including, judicial expropriation of initiative of individuals, based on the idea of a qualified ownership, generating works and relevant social and economic interest.Downloads
References
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das coisas. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003. v. 1.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Pedido de Intervenção Federal n.º 111-PR (2014/0003456-0). Relator: Ministro Gilson Dipp. Brasília, 1º de julho de 2014. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=35466594&num_registro=201400034560&data=20140806&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 19 de fevereiro de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.° 75.659 SP (1995/0049519-8). Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior. Brasília, 21 de junho de 2005. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=1809165&num_registro=199500495198&data=20050829&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 26 de fevereiro de 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Desapropriação para reforma agrária. Brasília: Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência, 2007.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf. Acesso em: 22 de fevereiro de 2016.
DANTAS, Miguel Calmon. Constitucionalismo dirigente e pós-modernidade. São Paulo: Saraiva, 2009.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito civil brasileiro. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. volume 4: direito das coisas
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2008.
FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 8. ed. São Paulo: saraiva, 2013. V. 5: Direito das coisas
LIMA, Getúlio Targina de. Apontamentos a respeito do direito de propriedade. In: LOTUFO, Renan (Coord.). Direito Civil Constitucional: caderno 3. São Paulo: Malheiros, 2002.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Direito de propriedade deve atender à função social. Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jan-30/pinheirinho-direito-propriedade-atender-funcao-social. Acesso em: 26 fev.2016.
MELO NETO, João Cabral. Morte e vida severina. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 3: Direito das coisas.
ORRUTEA, Rogério Moreira. Da propriedade e a sua função social no direito constitucional moderno. Londrina: EDUEL, 1998.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: Direito das coisas. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 5
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 6ª Vara Cível. Processo n.° 0273059-82.2005.8.26.0577 (577.05.273059-9) – Reintegração/Manutenção de Posse. Juíza: Márcia Loureiro. São José dos Campos. Publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo de 26 de julho de 2011. Disponível em: http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=5&nuDiario=1002&cdCaderno=15&nuSeqpagina=1723. Acesso em: 26 fev. 2016.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 6ª Vara Cível. Processo n.° 0273059-82.2005.8.26.0577 (577.05.273059-9) – Reintegração/Manutenção de Posse. Juíza: Márcia Loureiro. São José dos Campos, 17 de outubro de 2011. Publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo de 21 de outubro de 2011. Disponível em: http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=6&nuDiario=1063&cdCaderno=15&nuSeqpagina=1. Acesso em: 26 fev. 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. v. 4: direito das coisas
TAVARES, André Ramos. Curso de direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
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