Transgênicos e vulnerabilidade no direito do consumidor: o direito de ser informado

Autores

  • Ana Paula Myszczuk
  • Frederico Eduardo Zenedin Glitz

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p1

Palavras-chave:

Consumidor, Vulnerabilidade, Hipossuficiência, Transgênicos.

Resumo

O sistema brasileiro de proteção ao consumidor é regido pelo princípio da vulnerabilidade e adota, entre outros mecanismos de equalização, a figura da hipossufiência. Frequentemente confundidos, tais conceitos são distintos e merecem análise detalhada. São hoje, ainda mais relevantes se levarmos em conta os avanços da biotecnologia. Nesta medida um importante paço é assegurar o direito a informação ao consumidor, exposto a relações de consumo que envolvam organismos geneticamente alterados.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Myszczuk, A. P., & Glitz, F. E. Z. (2010). Transgênicos e vulnerabilidade no direito do consumidor: o direito de ser informado. Revista Do Direito Público, 5(3), 1–16. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p1

Edição

Seção

Artigos