A audiência de mediação nos litígios coletivos possessórios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.48934

Palavras-chave:

Audiência de Mediação, Ações Possessórias, Código de Processo Civil

Resumo

Analisa a previsão da audiência de mediação nas ações possessórias prevista na Lei nº 13.105/15, que institui o Código de Processo Civil. Sonda a potencialidade de tal audiência para a resolução de litígios coletivos pela posse do imóvel/terra. Discute os entraves verificados no regime das ações possessórias do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), doravante revogado. Examina a localização tópica da nova audiência de mediação, possibilidades e limites de resolução de conflitos coletivos possessórias. Conclui que um tratamento adequado para tais litígios requer ação efetiva do Estado e abertura dialógica dos atores sociais envolvidos.

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Biografia do Autor

Roberto de Paula, Universidade Federal de Rondônia

Pós-Doutorando no Programa de Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Doutor em Direito pela  Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Penal e Criminologia Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP/PR). Professor Adjunto da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

de Paula, R. (2025). A audiência de mediação nos litígios coletivos possessórios. Revista Do Direito Público, 20(1), 25–38. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.48934