O ativismo judicial do STJ em matéria tributária no Recurso Especial de nº 1.340.553-RS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.47389

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

A Lei Ordinária de nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, que regula o processo de Execução Fiscal, trata em seu Art. 40 sobre a prescrição intercorrente, sendo que, a Constituição Federal no art. 146, III, b, impõe que a prescrição do crédito tributário seja regulada por meio de Lei Complementar, cabendo a investigação e o estudo do Recurso Especial nº 1.340.553-RS, para verificar se o Superior Tribunal de Justiça invadiu a seara legislativa, ou tão somente, interpretou a norma do art. 40 da Lei 6.830/80, como método dedutivo e pesquisa bibliográfica da doutrina jurídica, periódicos e análise da jurisprudência sobre enfoque, sendo o objetivo do presente trabalho, a análise do julgado, possibilitando verificar se ocorreu o fenômeno do Ativismo Judicial pelo STJ, concluindo assim o presente trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Diego Francivan dos Santos Chaar, Universidade Federal do Amazonas

Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia (PPGDIR/UFAM). Pós-Graduação em Advocacia Tributária - EBRADI. Pós-Graduação em Advocacia Cível - FMP. Graduação em Direito pela Universidade Paulista. Professor de Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Financeiro e Direito Empresarial na Faculdade Santa Teresa e na Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO). Coordenador Adjunto do Curso de Direito na Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO). 

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2012). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (2005). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2005). Pós-graduado (Especialista) em Direito Tributário pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM (1998). Pós-graduado (Especialista) em Direito Civil pela UFAM (1998). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (1995). Professor da Faculdade de Direito da UFAM. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir) da UFAM. Professor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM). Procurador do Estado do Amazonas. Advogado. Membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro efetivo do Instituto Amazonense de Direito Administrativo (IADA). Membro fundador da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA). Membro do Conselho Científico da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT). Membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET). 

Referências

ATALIBA, Geraldo. Tributação e estado de direito. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 8, n. 22, p. 39-48, set./dez. 1978. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/136081. Acesso em: 27 out. 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BECHO, Renato Lopes. Ativismo judicial em processo tributário: crise, teoria dos precedentes e efeitos do afastamento da estrita legalidade. São Paulo: Thomson Reuters, 2021. E-book. Disponível em: https://www.livrariart.com.br/e-book-ativismo-judicial-em-processo-tributario/p. Acesso em: 28 nov. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado. Acesso em: 28 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de processo civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 28 out. 2022.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, Estados e municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1980. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em: 28 out. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de jurisprudência n. 635. Brasília, DF: STJ, 2018a. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=%270635%27.cod. Acesso em: 20 out. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 1.340.553/RS. Recurso especial repetitivo. arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-c, do cpc/1973). processual civil. tributário. sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80). Recorrente: Fazenda Nacional. Recorrido: Djalma Gelson Luiz – Microempresa. Relator: Mauro Campbell Marques, 16 de outubro de 2018b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201201691933. Acesso em: 28 out. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 314. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2007. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 29 out. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 560.626/RS. Prescrição e decadência tributárias. matérias reservadas a lei complementar. disciplina no código tributário nacional. inconstitucionalidade dos Arts. 45 e 46 da lei 8.212/91 e do parágrafo único do art. 5. do decreto-lei 1.569/77 [...]. Recorrente: União. Recorrido: Consultoria Tributária Sociedade Civil LTDA. Relator: Min. Gilmar Mendes, 5 de dezembro de 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=567931 Acesso em: 23 out. 2022.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores?. Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2022. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 24 out. 2022.

CUNHA JUNIOR, Dirley. A judicialização da política, a politização da justiça e o papel do juiz no estado constitucional social e democrático

de direito. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito, Salvador, v. 26, n. 28, p. 149-169, nov. 2016. DOI: https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.18274. DOI: https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.18274

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

VIARO, Felipe Albertini Nani. Judicialização, ativismo judicial e interpretação Constitucional. In: PRETTO, Renato Siqueira de; KIM, Richard Pae; CORTIZO, Thiago Massao Teraoka (coord.). Interpretação constitucional no Brasil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2017. p. 231-253.

Downloads

Publicado

2025-04-30

Como Citar

Chaar, D. F. dos S., & Ramos Filho, C. A. de M. (2025). O ativismo judicial do STJ em matéria tributária no Recurso Especial de nº 1.340.553-RS. Revista Do Direito Público, 20(1), 149–163. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.47389