A perspectiva objetiva do direito fundamental à herança
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p130Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Direito das Sucessões, Herança.Resumo
Neste artigo, investigamos a perspectiva objetiva do direito fundamental à herança. Usamos a metodologia civil-constitucional e o método dedutivo. Adotamos da teoria dos direitos fundamentais como marco teórico. Observamos as consequências da natureza constitucional da herança e destacamos a dupla dimensão dos direitos fundamentais. Depreendemos que a herança compõe uma ordem de valores objetivos e direciona o comportamento dos poderes públicos. Concluímos que o art. 5º, XXX da Constituição é dotado de uma “mais-valia jurídica”, da qual decorrem (a) uma eficácia irradiante; (b) uma eficácia na esfera privada; (c) as garantias institucionais; (d) um dever geral de efetivação atribuído ao Estado; e (e) a conformação e o procedimento da atividade estatal.Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2a edição, 4a tiragem. Tradução da 5a edição alemã (2006) por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 2a ed. Coimbra, PT: Almedina, 2001.
BARROSO, Luís Roberto. A Constitucionalização do Direito e o Direito Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
BECKERT, Jens. The Longue Durée of Inheritance Law. Discourses and Institutional Development in France, Germany, and the United States since 1800. European Journal of Sociology, vol.48, 2007. Disponível em: http://pubman.mpdl.mpg.de/pubman/item/escidoc:1233313:3/component/escidoc:1609275/EJS_48_2007_Beckert.pdf. Acesso em 14 de agosto de 2018.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro; DANTAS, Renata Marques Lima. Direito das sucessões e a proteção dos vulneráveis econômicos. Revista brasileira de direito civil – RBDCivil, vol. 11, jan/mar. 2017.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional, 6. ed. rev. Coimbra, PT: Almedina, 1993.
CATALAN, Marcos. Direito das sucessões: por que e para quem? Reflexões a partir da realidade brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 44, out/dez 2010.
DOMINGUES, Nathália Daniel. Tributação da herança. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
ENSTERSEIFTER, Tiago. A Função Social Como Elemento Constitutivo Do Núcleo Normativo-Axiológico Do Direito De (À) Propriedade Uma Leitura Comprometida Com A Realidade Social Brasileira. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, dez. 2005.
FACHIN, Luiz Edson. Direito civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
GOMES, Felipe Lima. O direito fundamental à herança: âmbito de proteção e consequências de sua constitucionalização. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015.
GUSMÃO, Sady. Vocação hereditária e descendência. Rio de Janeiro: Borsoi, 1958.
HALLIDAY, Daniel. Inheritance of wealth: justice, equality, and the right to bequeath. Oxford, England: Oxford University Press, 2018.
KOTLIKOFF, LJ; SUMMERS, LH. The Role of Intergenerational Transfers in Aggregate Capital Accumulation. Journal of Political Economy, v. 89, n. 4, 1981.
KREICZER-LEVY, Shelly. Inheritance legal systems and the intergerational bond. Real Property, Trust and Estate Law Journal, vol.46, n.3, 2012.
LANGBEIN, John H. The nonprobate revolution and the future of the law of succession. Harvard Law Review, n. 97, 1984.
LÔBO, Paulo. Direito civil: sucessões. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.
MIRANDA, Roberta Drehmer de. Reflexões críticas sobre o instituto do concubinato no direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n.28, 2011.
MONK, Daniel. Sexuality and succession law: beyond formal equality. Feminist Legal Studies, vol.19, 2011.
MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. The Myth of Ownership: Taxes and Justice. Oxford, England: Oxford Scholarship Online, 2003.
NEVARES, Ana Luiza Maia. Fundamentos da sucessão legítima. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (org.). Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução de Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982.
RAMOS, Carmem Lucia Silveira. Algumas reflexões acerca da Constituição como lei fundamental do direito civil. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, a.29, n.29, 1996.
RAUSCH, Aluizio Porcaro. O acúmulo intergeracional de riqueza e tributação de heranças e doações no Brasil. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v.17, n.113, out.2015/jan. 2016.
READ, Harlan Eugene. The Abolition of Inheritance. New York: The MacMillan Company, 1918.
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. Reprodução Assistida Post Mortem: a Atribuição de Direitos Sucessórios aos Filhos Gerados após a Morte de um dos Genitores. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Salvador, 2016.
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O direito fundamental de testar. Revista de Direito de Família e Sucessão, v. 6, n. 1, 2020. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/6743. Acesso em 27 de outubro de 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2ª edição, 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, vol. 4, 2006.
TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e relações privadas na experiência das Cortes Superiores brasileiras. Boletim científico – Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, ano 7, n.28/29, jul/dez. 2008.
TEPEDINO, Gustavo. O direito civil-constitucional e suas perspectivas atuais. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
TRITT, Lee-ford. Technical Correction or Tectonic Shift: competing default rule theory under the new Uniform Probate Code. Alabama Law Review, vol. 61, n. 2, 2010.
UBILLOS, Juan María Bilbao. Eficacia Horizontal de los Derechos Fundamentales: las teorias y la practica. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
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