Abertura e diálogo entre as cortes constitucionais: identificação dos padrões de utilização pelo STF do argumento de direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n3p85Palavras-chave:
Argumento de direito comparado, Supremo Tribunal Federal, Diálogo entre cortes, Estratégia argumentativa.Resumo
O uso de elementos não-nacionais é um recurso que vem crescendo significativamente, sendo possível afirmar que o seu uso revela uma tendência global. No entanto, o seu emprego tem suscitado inúmeros questionamentos quanto à sua legitimidade (tanto em relação às dificuldades metodológicas, quanto em relação às objeções baseadas no exercício da soberania). A presente pesquisa buscou definir os padrões discursivos do STF quando do uso de precedentes estrangeiros no decorrer da argumentação judicial. Através do método indutivo e de análises qualitativa e quantitativa, foram selecionadas (e analisadas) as decisões colegiadas proferidas pelo STF (turmas e órgão pleno), no período de 1998 a 2008, que se valeram em alguma medida do recurso ao “argumento de direito comparado” como parte de sua estratégia discursiva. Nessa primeira fase da pesquisa, pode-se perceber que esta estratégia argumentativa cumpre múltiplas finalidades, desempenhando um papel meramente acessório no labor hermenêutico da corte.Downloads
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