Abertura e diálogo entre as cortes constitucionais: identificação dos padrões de utilização pelo STF do argumento de direito comparado

Autores

  • Luiz Magno Pinto Bastos Junior Professor Titular na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI/SC).
  • Alini Bunn Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n3p85

Palavras-chave:

Argumento de direito comparado, Supremo Tribunal Federal, Diálogo entre cortes, Estratégia argumentativa.

Resumo

O uso de elementos não-nacionais é um recurso que vem crescendo significativamente, sendo possível afirmar que o seu uso revela uma tendência global. No entanto, o seu emprego tem suscitado inúmeros questionamentos quanto à sua legitimidade (tanto em relação às dificuldades metodológicas, quanto em relação às objeções baseadas no exercício da soberania). A presente pesquisa buscou definir os padrões discursivos do STF quando do uso de precedentes estrangeiros no decorrer da argumentação judicial. Através do método indutivo e de análises qualitativa e quantitativa, foram selecionadas (e analisadas) as decisões colegiadas proferidas pelo STF (turmas e órgão pleno), no período de 1998 a 2008, que se valeram em alguma medida do recurso ao “argumento de direito comparado” como parte de sua estratégia discursiva. Nessa primeira fase da pesquisa, pode-se perceber que esta estratégia argumentativa cumpre múltiplas finalidades, desempenhando um papel meramente acessório no labor hermenêutico da corte.

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Biografia do Autor

Luiz Magno Pinto Bastos Junior, Professor Titular na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI/SC).

Pós-Doutor pelo Centro de Direitos Humanos e Pluralismo Jurídico da Universidade McGill (Montreal, Canadá). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Direitos Humanos no curso de Graduação em Direito. É advogado militante nas áreas de direito eleitoral e direito administrativo (Sócio do Escritório Menezes Niebhur Advogados Associados). É membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e Academia Catarinense de Direito Eleitoral (ACADE). Coordenador do Observatório do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UNIVALI). lmagno@univali.br

Alini Bunn, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Especialista em Direito Constitucional e Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí. Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,Técnico Judiciário Auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina , Brasil alini88@hotmail.com

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

Bastos Junior, L. M. P., & Bunn, A. (2017). Abertura e diálogo entre as cortes constitucionais: identificação dos padrões de utilização pelo STF do argumento de direito comparado. Revista Do Direito Público, 12(3), 85–114. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n3p85

Edição

Seção

Artigos