Autonomia Municipal E O Federalismo Fiscal Brasileiro

Autores

  • Camila Nayara Giroldo UEL
  • Marlene Kempfer UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p3

Palavras-chave:

Federação. Federalismo fiscal. Autonomia financeira municipal. Receita municipal. Transferências intergovernamentais

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a situação do Município perante o Pacto Federativo brasileiro, no que tange a sua autonomia financeira. Para tanto, examina-se o seu enquadramento como membro federativo no que tange à sua autonomia, demonstrando que efetivamente o Município só a gozará de forma plena quando alcançar sua independência financeira. Verifica-se, por meio da análise orçamentária do Município que a gênese do seu déficit econômico se encontra na repartição constitucional de competências para a instituição de tributos cuja arrecadação é economicamente insuficiente (Art. 145 II e III; Art. 149-A e Art. 156 Constituição Federal), fazendo com que dependa de transferências intergovernamentais, notadamente o Fundo de Participação dos Municípios. Este sistema não fortalece o federalismo cooperativo, à medida que torna o Município vulnerável em relação às políticas tributárias dos demais membros federativos.

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Biografia do Autor

Marlene Kempfer, UEL

Professora na Universidade Estadual de Londrina, Doutora pela PUC-SP

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Publicado

2012-12-05

Como Citar

Nayara Giroldo, C., & Kempfer, M. (2012). Autonomia Municipal E O Federalismo Fiscal Brasileiro. Revista Do Direito Público, 7(3), 3–20. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p3

Edição

Seção

Artigos