Áreas urbanas de preservação permanente ocupadas irregularmente
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p83Palavras-chave:
Áreas de preservação permanente, Ocupação urbana irregular, Resolução do CONAMA n. 369/06, Regularização fundiária.Resumo
O presente artigo consiste na revisão da monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacherel em Direito da acadêmica Juliana Barata Procópio, sob orientação da Professora Mestre Ana Claudia Duarte Pinheiro. O trabalho pretende analisar a questão das áreas de preservação permanente (APPs) em cidades e as ocupações que são realizadas nestas regiões, cuja proteção especial é devida pela função ambiental que exercem e não deveria haver qualquer ocupação. Contudo, a realidade apresentada nas cidades brasileiras é destoante e constantemente depara-se com ocupações irregulares em APPs em desacordo com a legislação existente; ora por falta de consciência da população acerca da importância ambiental da área, ora por políticas públicas inadequadas ou inexistentes. Tais ocupações são atingidas por problemas sócio-ambientais inerentes da irregularidade, como saneamento básico, condições de salubridade e de habitabilidade, ausência de vias de acesso seguras, dentre outros. Estes problemas ferem princípios constitucionais, como dignidade humana, direito à saúde, que tendem a agravar caso não seja dada uma solução às ocupações. Em 2006, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) editou a resolução nº 369/2006 que aponta algumas hipóteses de supressão ou intervenção em APPs – que serão de extrema importância para evitar novas ocupações irregulares e ilegais; e ainda prevê a regularização fundiária sustentável como passivo ambiental que o Estado deve à população e que se apresenta como um instrumento para assegurar à população a garantia de seus direitos e a garantia dos direitos ambientais.
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