A medida de segurança de internação no contexto do Estado Democrático de Direito

Autores

  • Patrícia Colombo Ribeiro Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p39

Palavras-chave:

Doente mental, Medida de segurança, Periculosidade, Princípio da Dignidade Humana, Estado Democrático de Direito, Prisão perpétua.

Resumo

A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal. A lei diz que o tempo de duração desta medida será indeterminado, até que perdure a periculosidade do agente. A interpretação da medida de segurança conforme os princípios constitucionais penais demonstra que a falta de limite na duração da medida de segurança de internação reflete na não aplicação dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, principalmente do princípio da Dignidade Humana. Mais ainda, explicita a sua inconstitucionalidade tendo em vista ser a pena de prisão perpétua expressamente proibida pela Constituição Federal.

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Biografia do Autor

Patrícia Colombo Ribeiro, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

 

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Ribeiro, P. C. (2008). A medida de segurança de internação no contexto do Estado Democrático de Direito. Revista Do Direito Público, 3(3), 39–59. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p39

Edição

Seção

Artigos