A medida de segurança de internação no contexto do Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p39Palavras-chave:
Doente mental, Medida de segurança, Periculosidade, Princípio da Dignidade Humana, Estado Democrático de Direito, Prisão perpétua.Resumo
A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal. A lei diz que o tempo de duração desta medida será indeterminado, até que perdure a periculosidade do agente. A interpretação da medida de segurança conforme os princípios constitucionais penais demonstra que a falta de limite na duração da medida de segurança de internação reflete na não aplicação dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, principalmente do princípio da Dignidade Humana. Mais ainda, explicita a sua inconstitucionalidade tendo em vista ser a pena de prisão perpétua expressamente proibida pela Constituição Federal.
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