Da ilusão do normativismo à mediação como instrumento de pacificação social
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p98Palavras-chave:
Acesso à justiça, Mediação, Pacificação social, Função jurisdicional do Estado, Resolução de conflitos.Resumo
O presente trabalho trata do estudo da mediação como um instrumento de pacificação social, em face dos novos paradigmas que envolvem a solução de conflitos. Primeiramente, trata do esgotamento da função jurisdicional do Estado e dos problemas que envolvem o acesso à justiça. Destaca, neste âmbito, a passagem da autotutela à jurisdição, as “ondas” de acesso à justiça e os diversos meios de resolução de litígios, tais como a arbitragem e a negociação, a qual compreende a conciliação e a mediação. Em seguida, aborda a mediação tendo em vista sua origem, conceito, objeto, natureza jurídica, objetivos e princípios. Ressalta a figura do mediador no processo de mediação, tendo em vista suas principais características, bem como, os princípios éticos que norteiam todo o seu trabalho. Ainda, trata das diversas possibilidades de aplicação do instituto e de seus aspectos positivos e negativos. Por fim, destaca a mediação como um instrumento de pacificação social, conscientizando os indivíduos de que eles podem assumir o controle da solução de seus conflitos com responsabilidade, atuando de forma efetiva na sociedade por meio da cidadania, solidariedade, respeito e amor ao próximo.
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