Tribunal do Júri: uma análise histórica e principiológica às suas decisões sobre o prisma da segurança jurídica

Autores

  • Danilo Rodrigues Universidade Estadual de Londrina
  • Camila Martins Tonello Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p183

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Incomunicabilidade, Segurança Jurídica.

Resumo

O estudo repousa na pesquisa do histórico e da evolução do Tribunal do Júri. Por conseguinte, expõe a ausência de motivação da sentença do Tribunal do Júri por conseqüência da incomunicabilidade entre os jurados. Relata a necessidade de se discutir mudanças no procedimento de modo a garantir maior segurança jurídica aos acusados, a fim de preservar a concepção grega do instituto. Não se podem privar os jurados de discutirem e analisarem entre si o crime que estão julgando, trata-se de uma das principais ferramentas da democracia: a dialética. Fruto de longos debates em comissões, os doutrinadores vieram por sugerir ao legislador um novo texto para o procedimento no Tribunal do Júri, o qual passará a constar do Novo Código de Processo Penal, em discussão atualmente na Câmara dos Deputados. O novo artigo permitirá aos jurados o debate entre si por uma hora inteira antes de proferirem o veredito, significando a retomada de um direito fundamental ofuscado com as sombras da ditadura.

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Publicado

2012-05-17

Como Citar

Rodrigues, D., & Tonello, C. M. (2012). Tribunal do Júri: uma análise histórica e principiológica às suas decisões sobre o prisma da segurança jurídica. Revista Do Direito Público, 7(1), 183–204. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p183

Edição

Seção

Artigos