A contribuição ao FUNDEINFRA
uma nova espécie tributária
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.49675Palavras-chave:
Fundeinfra, Contribuição, ICMS, Incentivos Fiscais, Natureza JurídicaResumo
O estudo tem por objetivo analisar a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás (FUNDEINFRA), exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, sobre algumas operações que envolvem produtos oriundos da atividade rural, para o fim de se valer de incentivos fiscais, bem como se valer do direito à imunidade do ICMS na exportação. Trata-se de uma contribuição criada no final do ano de 2022, em Goiás, que já vem sendo discutida no Judiciário, seja através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), seja através de ações individuais e/ou coletivas. No trabalho, é apresentado quando referida contribuição pode ser exigida, bem como qual se tal qual é uma nova espécie tributária. Para isso, dentre outros pontos, é necessário estabelecer se o seu pagamento é facultativo, ou compulsório.
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