O EMBATE ENTRE A LINGUAGEM DOGMÁTICA E A ZETÉTICA COMO SUPERAÇÃO DO PARADIGMA POSITIVISTA.
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p190Keywords:
Teoria Da Norma, Princípios Jurídicos, Hermenêutica Jurídica, Método Positivista, Linguagem Zetética Jurídica.Abstract
O positivismo, principalmente através das lições de Hans Kelsen, representa um importante marco, tanto para a ciência jurídica, ao fornecer-lhe contornos metodológicos, embora desde o seu nascimento reclame a solução de alguns problemas, dentre eles a natureza e as distinções das espécies de normas jurídicas. Neste sentido a presente pesquisa busca solucionar o seguinte questionamento: Seria a inserção dos princípios no bojo das teorias da norma jurídica, um mecanismo de aprimoramento e superação do paradigma positivista? Na hipótese afirmativa, seriam os princípios construções derivados da linguagem zetética? Abre-se mão, do método hipotético dedutivo e da revisão bibliográfica, destacando os principais expoentes da teoria da norma contemporâneos e suas contribuições para as mesmas. Conclui-se que a reinserção da dimensão do valor, no contexto dos sistemas de normas, principalmente por meio de dispositivos normativos estruturados sobre a linguagem zetética representam a superação do paradigma positivista no contexto das teorias da norma.Downloads
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