Sociedade de risco, direito penal e política criminal

Autores

  • Eduardo Diniz Neto Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p202

Palavras-chave:

Direito Penal, Crise, Política Criminal, Sociedade de risco.

Resumo

O presente artigo respeita ao "novo direito penal" no contexto de uma sociedade contemporânea globalizada caracterizada como uma "sociedade de riscos", a exigir sua intervenção em searas nunca antes imaginadas pelo direito penal clássico, as quais são objetiva e subjetivamente amplificadas e potencializadas por diversos fatores, dentre os mais proeminentes, o progresso tecnológico, o desenvolvimento do conhecimento e "a força dos poderosos" num mundo dominado pelas leis do mercado e da eficiência econômica. Trata, portanto, deste direito penal moderno e sua missão de, a par da proteção de bens jurídicos tradicionais, simultaneamente se voltar para a tutela de novos bens jurídico-penais peculiares da sociedade pós-industrial, também sob o enfoque da política criminal.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Neto, E. D. (2010). Sociedade de risco, direito penal e política criminal. Revista Do Direito Público, 5(2), 202–220. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p202

Edição

Seção

Artigos