A ADOÇÃO DO COMPROMISSO SIGNIFICATIVO COMO FORMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO TRATO DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48238

Palavras-chave:

Direitos sociais, Poder Judiciário, Litígios estruturais, Compromisso significativo, Diálogos institucionais

Resumo

O presente trabalho examina a utilização do compromisso significativo na resolução de litígios estruturais como técnica essencial para superar as críticas realizadas ao modelo do strong-form judicial review, o qual é caracterizado pela formulação unilateral de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Para tanto, faz-se uma análise quanto à judicialização dos direitos sociais e aos problemas que essa judicialização acarreta; após, define-se o conceito de processos estruturais especificando as suas características, apresenta-se o caso Brown vs Board of Education, traz-se os modelos utilizados para a resolução das demandas estruturais, a forma como se dá o trato dos litígios estruturais no Brasil e as críticas ao modelo do strong-form judicial review; por fim, faz-se uma análise do compromisso significativo como técnica de resolução dos litígios estruturais apta a contornar as críticas realizadas aos modelos tradicionais de resolução desses processos. Quanto à metodologia, utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o compromisso significativo, por ser uma técnica que privilegia o diálogo institucional entre o Poder Executivo e as populações diretamente interessadas na solução do litígio, consegue superar com êxito as críticas feitas ao modelo tradicional de solução dos processos estruturais.

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Biografia do Autor

Mateus Peixoto Leandro, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Advogado. 

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Procurador Federal. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR).

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Publicado

2024-08-31

Como Citar

Peixoto Leandro, M., & Rocha Dias, E. (2024). A ADOÇÃO DO COMPROMISSO SIGNIFICATIVO COMO FORMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO TRATO DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS. Revista Do Direito Público, 19(2), 265–284. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48238