CONVÊNIO ICMS 100/97:
ESTIMATIVA DE PERDA DE ARRECADAÇÃO EM 2017
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.48023Palavras-chave:
Tributação, Isenções fiscais, Agrotóxicos, ExtrafiscalidadeResumo
O ICMS é um dos principais meios de arrecadação financeira dos Estados e do Distrito Federal. Em um cenário crescente de crises financeiras entre os entes federativos, o ICMS adquire relevância como espécie tributária responsável por mais da metade da arrecadação total destes entes. Neste contexto, os benefícios fiscais concedidos através de isenções e de reduções da base de cálculo do imposto são cada vez mais questionáveis. A indústria de agrotóxicos é beneficiada por isenções fiscais que se prolongam no tempo e fomentam o uso de produtos que representarem risco à saúde humana e ao meio ambiente, caracterizando importante perda de arrecadação. Este artigo se propôs a realizar uma análise dos mecanismos que concedem benefícios fiscais a agrotóxicos através do ICMS e a quantificar a perda de arrecadação decorrente destas concessões. Para tanto, foram considerados os valores gastos na compra de pesticidas em 2017 em todo o Brasil de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base nestas informações foi possível estimar a perda de cerca de R$ 5,304 bilhões em 2017, o que demonstra o forte impacto econômico causado nas contas públicas e recomenda a revisão destas concessões.
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