CONVÊNIO ICMS 100/97:

ESTIMATIVA DE PERDA DE ARRECADAÇÃO EM 2017

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.48023

Palavras-chave:

Tributação, Isenções fiscais, Agrotóxicos, Extrafiscalidade

Resumo

O ICMS é um dos principais meios de arrecadação financeira dos Estados e do Distrito Federal. Em um cenário crescente de crises financeiras entre os entes federativos, o ICMS adquire relevância como espécie tributária responsável por mais da metade da arrecadação total destes entes. Neste contexto, os benefícios fiscais concedidos através de isenções e de reduções da base de cálculo do imposto são cada vez mais questionáveis. A indústria de agrotóxicos é beneficiada por isenções fiscais que se prolongam no tempo e fomentam o uso de produtos que representarem risco à saúde humana e ao meio ambiente, caracterizando importante perda de arrecadação. Este artigo se propôs a realizar uma análise dos mecanismos que concedem benefícios fiscais a agrotóxicos através do ICMS e a quantificar a perda de arrecadação decorrente destas concessões. Para tanto, foram considerados os valores gastos na compra de pesticidas em 2017 em todo o Brasil de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base nestas informações foi possível estimar a perda de cerca de R$ 5,304 bilhões em 2017, o que demonstra o forte impacto econômico causado nas contas públicas e recomenda a revisão destas concessões.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Pinto Coratto, Univates

Doutorando e Mestre em Ambiente e Desenvolvimento, integrante do Grupo de Pesquisa em Justiça Ambiental ASAS: Alimentos, Saberes e Sustentabilidade e advogado.

Luciana Turatti, Universidade do Vale do Taquari - Univates

Pós-doutora em Direito pela Universidade de Sevilha, Espanha (2019). Possui doutorado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2014), mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2003) e graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2001). Atualmente é professora adjunta da Universidade do Vale do Taquari - Univates, onde ministra as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Ambiental, no curso de Direito. Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento - PPGAD e do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Ambientais Sustentáveis - PPGSAS, ambos da UNIVATES. Professora colaboradora do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e regulação de recursos hídricos - ProfÁgua da UFRGS. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Justiça Ambiental ASAS: Alimentos, Saberes e Sustentabilidade (CNPq) e pesquisadora do grupo de pesquisas Práticas Ambientais, Comunicação, Educação e Cidadania (CNPq). Tem experiência na área de Políticas Públicas Ambientais atuando principalmente nos seguintes temas: cidadania, recursos hídricos, governança, meio ambiente, resíduos, agroecologia, saberes locais, descolonização dos saberes e responsabilidade ambiental.

Referências

ACOSTA, Alberto; BRAND, Ulrich. Pós-extrativismo e decrescimento: saídas do labirinto capitalista. São Paulo: Elefante, 2018.

ALBUQUERQUE, Fredy José Gomes de. Tributação como instrumento de regulação econômica e indução do desenvolvimento humano. Direito Tributário Atual, São Paulo, ano 41, n. 54, p. 147-179, set. 2023.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do cidadão. Brasília, DF: BCB, [2024]. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores. Acesso em: 15 out. 2020.

BOMBARDI, Larissa Mies. Agrotóxicos e colonialismo químico. São Paulo: Elefante, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS 100/1997 de 4 de novembro de 1997. Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Economia, 1997. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=14713#:~:text=Reduz%20a%20base%20de%20c%C3%A1lculo,de%2001%2F04%2F2021. Acesso em: 15 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS 22/20 de 3 de abril de 2020. Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. Brasília, DF: Ministério da Economia, 2020a. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2020/CV022_20#:~:text=Prorroga%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20de%20conv%C3%AAnios%20ICMS%20que%20disp%C3%B5em%20sobre%20benef%C3%ADcios%20fiscais.&text=Publicado%20no%20DOU%20de%2006.04,pelo%20Ato%20Declarat%C3%B3rio%206%2F20. Acesso em: 15 out. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 24 de 7 de janeiro de 1975. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 1975. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp24.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%2024%2C%20DE,mercadorias%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 15 out. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 87 de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações [...]. Brasília, DF: Senado Federal, 1996. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/572842#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20imposto%20dos,comunica%C3%A7%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=AUTOR%3A%20DEPUTADO%20ANTONIO%20KANDIR%20%2D%20PLC%2057%20DE%201996. Acesso em: 15 out. 2020.

BRASIL. Lei n. 7.783 de 28 de junho de 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.HTM#:~:text=Art.,na%20forma%20estabelecida%20nesta%20Lei. Acesso em: 15 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Boletim de finanças dos entes subnacionais. Brasília, DF: ASCOM, 2018a.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. 7 ed. Brasília, DF: Secretaria do Tesouro Nacional, 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. MS-SUS covid-19 financeiro. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020b. Disponível em: https://viz.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19Insumos_FIN/DEMAS_C19Insumos_FIN.html. Acesso em: 28 out. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria coordenada relatório ODS: relatório fase nacional. Brasília, DF: TCU, 2018b.

BUFFON, Marciano. Tributação, desigualdade e mudanças climáticas: como o capitalismo evitará seu colapso. Curitiba: Brasil Publishing, 2019.

BUFFON, Marciano; MATOS, Mateus B. de. A tributação em tempos de crise: caminhos para o pós-neoliberalismo. London: Novas Edições Acadêmicas, 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do direito constitucional. Tékhne, Barcelos, v. 8, n. 13, p. 7-18, 2010. Disponível em: https://scielo.pt/pdf/tek/n13/n13a02.pdf. Acesso em: 15 out. 2020.

CAVALHEIRO, Larissa Nunes; OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de; LYRA, José Francisco Dias da Costa. Jurisdição constitucional e sustentabilidade: a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao encontro da sociobiodiversidade brasileira. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 67, n. 1, p. 9-28, jan./abr. 2022.

GARCIA, Thaís Aurélia. Princípio fundamental da sustentabilidade e as inconstitucionais isenções tributárias a agrotóxicos. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, DF, n. 15, p. 151-170, jan. 2021.

IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS. Relatórios de comercialização de agrotóxicos. Brasília, DF: IBAMA, 2019. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/agrotoxicos/relatorios-de-comercializacao-de-agrotoxicos#historicodecomercializacao. Acesso em: 27 out. 2020.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2017. Disponível em: https://censos.ibge.gov.br/agro/2017/resultados-censo-agro-2017.html. Acesso em: 20 out. 2020.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2012.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto n. 37.699 de 26 de agosto de 1997. Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação [...]. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 1997. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/Legis/M010/M0100099.ASP?Hid_IDNorma=8068#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2037.699%2C%20DE%2026,e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20(RICMS). Acesso em: 24 maio 2024.

Downloads

Publicado

2024-12-24

Como Citar

Pinto Coratto, B., & Turatti, L. (2024). CONVÊNIO ICMS 100/97:: ESTIMATIVA DE PERDA DE ARRECADAÇÃO EM 2017. Revista Do Direito Público, 19(3), 212–233. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.48023