O Tratamento Especial e Diferenciado na OMC e a promoção de igualdade concorrencial no comércio agrícola internacional
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p137Palavras-chave:
Tratamento Especial e Diferenciado. Subsídios Agrícolas. Igualdade concorrencial. OMC. OSC.Resumo
Por reconhecer a disparidade das posições econômicas existentes entre os seus Estados Membros, a Organização Mundial do Comércio (OMC) consagra o “Tratamento Especial de Diferenciado” aos Estados Membros em desenvolvimento, que, expressamente previsto, lhes flexibiliza obrigações, para proporcionar-lhes igualdade concorrencial material, em face do poderio econômico dos Estados Membros desenvolvidos. Neste diapasão, o estudo se utiliza do método hipotético-dedutivo para analisar as contribuições do “Tratamento Especial e Diferenciado”, no contexto dos acordos que tratam sobre os subsídios agrícolas na OMC, com exame do “Contencioso do Algodão” (DS267), que envolveu Brasil e Estados Unidos. Espera-se concluir, em composição da relevância da pesquisa, que a completa atuação do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC é tão importante quanto a existência de tais normativas, pois, Estados Membros desenvolvidos têm subsidiado o seu setor agrícola à margem das proibições acordadas, em prejuízo da justa participação dos Estados Membros em desenvolvimento no comércio agrícola internacional.
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