A ANPD e a fiscalização da governança corporativa de proteção de dados
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n2p30Palavras-chave:
ANPD, LGPD, governança corporativa, compliance, prevençãoResumo
O presente artigo discute a importância da governança corporativa de proteção de dados, destacando a função preventiva e educativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Argumenta-se, com base na análise da Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que um atributo fundamental dessa Autoridade é o incentivo às boas práticas, ao instituto do compliance ou governança corporativa de proteção de dados pessoais pelas empresas privadas, bem como a fiscalização sobre a conformidade dessas práticas com o dispositivo legal. Trata-se de uma pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa, tendo como procedimentos o levantamento bibliográfico e a análise documental. Conclui-se pelo importante papel do accountability, princípio basilar da governança corporativa dos programas de proteção de dados nas empresas, devendo elas demonstrarem a conformidade e a efetividade desses programas, bem como serem estimuladas pela ANPD à adoção de padrões técnicos que facilitem o controle dos dados pelos seus titulares, evitando o seu uso indevido por agentes privados.
Downloads
Referências
BRASIL. Câmara dos deputados. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados pessoais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 24 mai 2021.
CARVALHO, Vinicius Marques de; MATTIUZZO, Marcela; PONCE, Paula Pedigoni. Boas Práticas e Governança na LGPD: Fiscalização, aplicação de sanções administrativas e coordenação intergovernamental. In: BIONI, Bruno; DONEDA, Danilo; JUNIOR, Otavio Luiz Rodrigues; MENDES, Laura Schertel; SARLET, Ingo Wolfgang. Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
DEPRÁ, Vinicius Oliveira Braz. LEAL, Mônica Clarissa Hennig. Fiscalização do orçamento público: accountability e controle social da atividade financeira do Estado. Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 3, p.216-241, dez. 2017. DOI: 10.5433/1980-511X2017v12n3p216. ISSN: 1980-511X.
DONEDA, Danilo. A autoridade nacional de proteção de dados e o conselho nacional de proteção de dados. In: BIONI, Bruno; DONEDA, Danilo; JUNIOR, Otavio Luiz Rodrigues; MENDES, Laura Schertel; SARLET, Ingo Wolfgang. Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ETZIONI, Amitai. Concepções alternativas de accountability: exemplo da gestão da saúde. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco. Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2014.
FILOMENA, César Luciano. Democracia, políticas públicas e controle. In: OLIVEIRA, Mara de; BERGUE, Sandro Trescastro (Orgs.). Políticas públicas: definições, interlocuções e experiências.Caxias do Sul: Educs, 2012.
FREITAS, Daniel Paulo Paiva de; BLANCHET, Luiz Alberto. A adoção explícita do compliance pela Administração Pública Direta. Revista do Direito Público, Londrina, v. 15, n. 3, p. 30-47, dez. 2020. DOI: 10.5433/24157-108104-1.2020v15n3p. 30. ISSN: 1980-511X
LUCCA, Newton; LIMA, Cíntia Rosa Pereira. Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. In: DE LIMA, Cíntia Rosa Pereira (Org.). Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados: Lei n. 13.709/2018, com alteração da lei n. 13.853/2019. São Paulo: Almedina, 2020.
MARTINS, Guilherme Magalhães; JÚNIOR, José Luiz de Moura. Segurança, Boas práticas, Governança e Compliance. In: DE LIMA, Cíntia Rosa Pereira (Org.). Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados: Lei n. 13.709/2018, com alteração da lei n. 13.853/2019. São Paulo: Almedina, 2020.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: CengageLearnig, 2016.
SIMÃO FILHO, Adalberto. A Governança Corporativa Aplicada às Boas práticas e compliance na Segurança dos dados. In: DE LIMA, Cíntia Rosa Pereira (Org.). Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados: Lei n. 13.709/2018, com alteração da lei n. 13.853/2019. São Paulo: Almedina, 2020.
VILELA, Danilo Vieira. A nova lei geral para as agências reguladoras no Brasil – Lei n.º 13.848/2019. Revista do Direito Público, Londrina, v. 15, n. 2, p. 91-115, ago. 2020.DOI: 10.5433/24157-108104-1.2020v15n2p. 91. ISSN: 1980-511X.
WIMMER, Miriam. Os desafios do enforcement na LGPD: Fiscalização, aplicação de sanções administrativas e coordenação intergovernamental. In: BIONI, Bruno; DONEDA, Danilo; JUNIOR, Otavio Luiz Rodrigues; MENDES, Laura Schertel; SARLET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
XERXENEVSKY, Lauren Lewis. Avaliação de políticas públicas: uma revisão conceitual. In: OLIVEIRA, Mara de; BERGUE, Sandro Trescastro (Orgs.). Políticas públicas: definições, interlocuções e experiências. Caxias do Sul: Educs, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Direito Público
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.