CONTRATOS DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO NA PANDEMIA: CONSENSUALIDADE NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p127Palavras-chave:
concessão de serviço público, transporte coletivo, equilíbrio econômico-financeiro, métodos consensuais, pandemia covid19Resumo
Os contratos de transporte coletivo foram impactados pelo isolamento social decorrente da pandemia de covid19. Nesse contexto, este artigo tem como objetivo analisar os métodos adequados de solução de conflitos para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte coletivo, atentando para a possibilidade da opção da consensualidade pela Administração Pública como forma de resolver seus litígios. Para tanto, é utilizado o método de abordagem dedutivo, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a partir de um propósito exploratório do tema.
Downloads
Referências
ARAGÃO, Alexandre Santos de. A evolução do equilíbrio econômico-financeiro nas concessões de serviços públicos e nas PPPs. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v, 263, p. 35-66, maio/ago. 2013.
AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALENCAR, Maria Lúcia Mazzei de. Concessão de serviços públicos: comentários às Leis 8.987 e 9.074 (parte geral) com as modificações introduzidas pela Lei 9.648, de 27.5.98, São Paulo: Malheiros, 1998.
BRASIL, Ato Regimento 05/2007 da Advocacia Geral da União. Institui a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Disponível em: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/conjurnormas/index.php/ATO_REGIMENTAL_N%C2%BA_5,_DE_27_DE_SETEMBRO_DE_2007. Acesso em 24 nov.2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 09 nov. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em 22 nov.2020.
BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1993]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em 10 nov. 2020.
BRASIL. Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1995]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm. Acesso em 10 nov. 2020.
BRASIL. Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm Acesso em 10 nov. 2020.
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015a. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em 22 nov. 2020.
BRASIL. Lei 13.129, de 23 de maio de 2015c. Altera a Lei 9307/96. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm Acesso em 22 nov. 2020.
BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015b. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 10 nov. 2020.
CAVALCANTI, Bianor Scelza. Reformas e políticas regulatórias na área de transportes. VII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública. Lisboa, 2002.
DE VOS, J. Transportation Research Interdisciplinary Perspectives The effect of COVID-19 and subsequent social distancing on travel behavior. Transportation Research Interdisciplinary Perspectives, v. 5, 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1016/j.trip.2020.100121
GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. A experiência brasileira nas concessões de serviço público. Disponível em: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/A-experiencia-brasileira-concessoes-servico-publico-artigo_0.pdf. Acesso em 30 de novembro de 2020.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos, 12ª edição, Dialética, 2008.
LIMA, G. C. L. DE S.; CARVALHO, G. S. D. DE; FIGUEIREDO, M. Z. A incompletude dos contratos de ônibus nos tempos da COVID-19. Revista de Administração Pública, v. 54, n. 4, p. 994–1009, 2020.
LOUREIRO, Gustavo Kaercher; RODRIGUES, Itiberê de Oliveira Castellano. Tem mesmo base constitucional o equilíbrio econômico-financeiro das concessões? Por um modelo flexível do regime econômico das concessões de serviço público. São Paulo: CERI - Fundação Getúlio Vargas, 2020. Disponível em https://ceri.fgv.br/publicacoes/tem-mesmo-base-constitucional-o-equilibrio-economico-financeiro-das-concessoes-por-um. Acesso em 04 de janeiro de 2021.
MACHADO, M. O. A aplicabilidade dos Dispute Boards no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Revista de Doutrina e Jurisprudência, v. 54, p. 12–31, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Concessão de serviço público e sua equação econômico-financeira. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 259, p. 251-272, jan./abr. 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Serviço Público e concessão de serviço público, São Paulo: Malheiros, 2017.
MOREIRA NETO, D. F. Novos Institutos Consensuais da Ação Administrativa. Revista de Direito Administrativo, v. 231, p. 129–156, 2003.
MOREIRA NETO, D. F. O Futuro da Advocacia Pública: a ação preventiva e proativa. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, v. 7, p. 11–36, 2016.
NESTER, Alexandre Wagner. A tutela ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n.º 17, jul. 2008. Disponível em: http://www.justen.com.br/informativo. Acesso em 27 de novembro de 2020.
PEREIRA, A. C. M. Dispute Boards e Contratos Administrativos: uma medida de eficiência. Revista Eletrônica Da Pge-Rj, v. 1, n. 2, p. 1–2, 2018.
RIBEIRO, Maurício Portugal. Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações e contratos. São Paulo: Atlas, 2011. Disponível em: https://portugalribeiro.com.br/ebooks/concessoes-e-ppps/. Acesso em 06 de janeiro de 2020.
SPENGLER, F. M.; WRASSE, H. P. A (Im) Possibilidade da (Auto) Composição em Conflitos Envolvendo à Administração Pública: do conflito à posição do terceiro. Revista Eletrônica de Direito Processual UERJ, v. 18, p. 69–93, 2017.
TÁCITO, Caio. O retorno do pêndulo: serviço público e empresa privada (o exemplo brasileiro) In: TÁCITO, Caio. Temas de direito púbico (estudos e pareceres). v. 1, Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 721-733.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista do Direito Público
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.