STF e controle de preços:
o “tabelamento de fretes rodoviários”
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p10Palavras-chave:
Intervenção Econômica do Estado, Controle de preços, Tabelamento de Fretes Rodoviários, ADIs nºs 5956/DF, 5959/DF, 5964/DF, Supremo Tribunal Federal.Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 retrata importante marco democrático, inclusive adotando o pluralismo produtivo em sua Constituição Econômica. Ela, por sua vez, permite a intervenção estatal no domínio econômico, via, por exemplo, controle de preços (gênero). Assim sendo, o artigo objetiva destacar a intervenção estatal por meio do preço mínimo (espécie), dentro dos contornos constitucionais, abordando o caso da “Tabela de Fretes” instituída após o movimento dos caminhoneiros, em maio do ano de 2018, que culminou na Medida Provisória nº 832/2018, convertida na Lei nº 13.703/2018, e resultou no questionamento jurídico da dita política econômica setorial intervencionista por intermédio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5956/DF, 5959/DF e 5964/DF, perante o Supremo Tribunal Federal. Ademais, a pesquisa é documental, apoiada na doutrina, na legislação nacional e em decisão judicial, e possui como referencial teórico as lições quanto à intervenção estatal no domínio econômico do jurista mineiro Washington Peluso Albino de Souza.
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