DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p89

Palavras-chave:

Participação popular. Democracia direta. Democracia eletrônica. Internet.

Resumo

A presente pesquisa debruça-se sobre os mecanismos de participação popular no país a fim de responder a indagação acerca do acesso às tecnologias da informação e comunicação como meio de aprimorar a democracia. Para alcançar tal finalidade, parte-se da análise da obra de Rousseau (2002) e pretende-se esclarecer se a tecnologia eletrônica ou digital pode melhorar os dilemas enfrentados pelos mecanismos de democracia direta no Brasil. A investigação possuiu natureza bibliográfica e qualitativa, com emprego preponderante da metodologia dedutiva e de fontes indiretas. Partiu-se da hipótese de que a internet e as demais tecnologias da comunicação e informação são pouco onerosas, rápidas e aptas a viabilizar a participação de todos os indivíduos nas decisões da comunidade, o que restou comprovado ao final.

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Biografia do Autor

Priscilla de Oliveira Calegari, Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Atua como advogada e professora na área de Direito Público. Foi professora substituta na UFJF. Possui mestrado em Direito e Inovção pela Universidade Federal de Juiz de Fora e pós graduações em Direito Constitucional e Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes.

Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Possui mestrado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005) e doutorado em Direito Público pela mesma Casa (2009). Atualmente é Professora Associada de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Federal de Juiz de Fora, Pesquisadora, Professora do Mestrado em Direito e Inovações da Faculdade de Direito da UFJ, colaboradora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Saúde Coletiva da mesma UFJF.

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Publicado

2022-11-08

Como Citar

Calegari, P. de O., & Melquíades Duarte, L. G. (2022). DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO BRASIL. Revista Do Direito Público, 17(2), 89–110. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p89

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