A legitimidade dos sindicatos para tutela de interesses difusos: análise da compatibilidade com a defesa específica da categoria
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p32Palavras-chave:
Acesso coletivo à justiça. Sindicatos. Categoria. Legitimidade. Direitos difusos.Resumo
Após a promulgação da Constituição de 1988, especialmente diante da previsão expressa do art. 8º, III, que preceitua a legitimidade sindical para tutela de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, ganhou relevo no cenário nacional a discussão sobre a possibilidade de as entidades sindicais tutelarem interesses difusos (art. 81, I, CDC). O fundamento reside na (in)compatibilidade desses interesses com a defesa específica da categoria representada, grupo passível de determinação dos sujeitos envolvidos. Por tal razão, essa celeuma constitui objeto de estudo do presente artigo, que analisará o direito fundamental ao acesso coletivo ao poder judiciário; as entidades sindicais como corpos intermediários para a tutela de direitos metaindividuais e a possibilidade dessas entidades tutelarem interesses ou direitos difusos. Utilizar-se-á o método dedutivo na pesquisa.Downloads
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