RASTRAMENTO DO PROCESSO COGNITIVO EMPREGADO PARA DECIDIR:

LÓGICA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Elieuton Sampaio Gois Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402) https://orcid.org/0000-0001-5604-2144
  • Jefferson Carlos Carús Guedes Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.40582

Palavras-chave:

Atividade jurisdicional, Decisão judicial, Devido processo legal, Fundamentação judicial, Razoável duração do processo

Resumo

Conceitua-se “fundamento” para efeito de apreciação do
cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais,
imprescindível à promoção de segurança jurídica em um cenário
necessariamente participativo e legítimo. Na fundamentação das
decisões judiciais, deve-se responder mediante explicação todas

as alegações levadas aos autos, pois somente assim possibilita-
se compreender o processo cognitivo empregado para a tomada

das decisões, base do devido processo legal substancial. Para
tanto, metodologicamente, via exposição dos identificadores da
fundamentação como etapa decisória, relacioná-la a garantias
como defesa ampla, contraditório e devido processo legal
substancial, procura-se: apresentar sua estrutura e natureza, esta
explicativa e justificadora, a fim de demonstrar, pelo método
dedutivo, em toda a conformação do texto, que responder a todas
as alegações das partes, além de representar o real propósito
constante no art. 93, IX, CF/1988, coaduna-se com o direito à
razoável duração do processo (art. 5o, LIV, CF/1988).

Biografia do Autor

Elieuton Sampaio Gois, Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402)

Mestre em Direito e Políticas Públicas (UniCEUB); Membro do Grupo de Pesquisa ISO - Desigualdade e Justiça Processual (UniCEUB); Pós-graduado em Direito Penal/Processo Penal (UniCEUB) e Direito Processual Civil (UNIFOR); Graduado em Direito (UFCe). Analista Judiciário STJ; ex Delegado de Polícia, BA. Nomeado advogado em cargo efetivo do IBRAM e da EMATER-DF.

Jefferson Carlos Carús Guedes, Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402)

Doutor em Direito das Relações Sociais - Processual Civil (PUC-SP); Mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP); Pós-graduado em Direito Processual Civil (PUC-RS). Graduado em Direito (URCAMP). Coordenador do Grupo de Pesquisa ISO – Desigualdade e Justiça Processual (UniCEUB). Professor do Doutorado, Mestrado e Graduação do UniCEUB. Advogado e Consultor Jurídico.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

Sampaio Gois, E., & Carlos Carús Guedes, J. (2024). RASTRAMENTO DO PROCESSO COGNITIVO EMPREGADO PARA DECIDIR:: LÓGICA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Do Direito Público, 19(1), 10–31. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.40582