Diretrizes de gestão de riscos e de integridade na administração pública
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p26Palavras-chave:
Compliance, Ética, Gestão Pública, Integridade, RegulaçãoResumo
Esse artigo retrata parte de pesquisa científica CNPq em andamento na área de Gestão Pública, com o objetivo de analisar o impacto das novas diretrizes sobre integridade das ações do Estado que foram publicadas nos últimos anos. A metodologia usada é a análise documental e comparativa dessas normas em relação às certificações internacionais ISO e COSO sobre compliance e gestão de riscos, a partir da formação de um quadro conceitual extraído da revisão bibliográfica. Apresenta, também, um estudo de caso para exemplificar o debate proposto. Defende-se que a existência das normas reguladoras por si só é insuficiente para assegurar a ética pública. Por isso, no âmbito da Constituição vigente da República brasileira de 1988, é imprescindível garantir a transparência das informações pelos gestores públicos e a participação dos cidadãos no controle externo do Estado por meio de instrumentos democráticos, os quais lhes possibilitem colaborar para a proteção da res publica.
Downloads
Referências
BRASIL. Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm. Acesso em 15 de março de 2020.
BRASIL. Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm. Acesso em 02 de março de 2020.
BRASIL. Lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF: Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm. Acesso em 08 de março de 2020.
CHAIX, C.. Vers un nouvel âge démocratique: celui de la participation? La Lettre, (22), 8-9, 2006.
COMMITTEE OF SPONSORING ORGANIZATIONS OF THE TREADWAY COMMISSION. COSO 2007: Gerenciamento de riscos corporativos – Estrutura integrada. Disponível em: https://www.coso.org/Documents/COSO-ERM-Executive-Summary-Portuguese.pdf. Acesso em 12 de março de 2020.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Guia de Integridade Pública: Orientações para a administração federal: direta, autárquica e fundacional. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/etica-e-integridade/colecao-programa-de-integridade. Acesso em 10 de março de 2020.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Portaria CGU n. 57, de 04 de janeiro de 2019. Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União, Gabinete do Ministro, 2019.
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Controle social: formas de controle da Administração Pública. Brasília: ENAP, 2015.
FORTINI, C., SHERMAM, A. Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira. Interesse Público, (102), Ano 19, 27-44, 2017.
HABERMAS, J. Teoría de la acción comunicativa: I. Racionalidad de la acción y racionalización social. II. Crítica de la razón funcionalista. Madri: Taurus, 1987.
HABERMAS, J. Três modelos normativos de democracia. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, (36), 39-53, 1995.
HAEBERLIN, M. Uma teoria do interesse público – Fundamentos do Estado Meritocrático de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
HEGEL, G. W. F. Fenomenologia do espírito. Parte II (tradução de Paulo Meneses). Petrópolis: Vozes, 1992.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 31000: Gerenciamento de Riscos. Suíça, 2018.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 37100: Anticorrupção, Antissuborno. Suíça, 2016.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 19600: Sistema de Gestão de Compliance. Suíça, 2014.
MACHADO, H. G. De res publica e de república: o significado histórico de um conceito. Cadernos de História, 1(1), 7-15, 1995.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Plano de Integridade do MAPA 2019/22. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/integridade/programa-de-integridade. Acesso em 11 de março de 2020.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). (2020). The Directorate for Public Governance. Disponível em: http://www.oecd.org/gov/oecd-work-on-public-governance-2020.pdf. Acesso em 04 de março de 2020.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). (2014). The principles of Public Administration. Support for Improvement in Governance and Management (SIGMA). Disponível em: http://www.sigmaweb.org/publications/Principles-Public-Administration-Nov2014.pdf . Acesso em 04 de março de 2020.
PINHO, J. A. G., SACRAMENTO, A. R. S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, 43(6), 1343-1368, 2009.
PINTO, A. G. G. Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo. Revista da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, 11(42), 130-141, 2008. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista42/revista42_sumario.htm. Acesso em 14 de março de 2020.
PONTELO, J. F., NEGRÃO, C. L. Compliance, controles internos e riscos: a importância da área de gestão de pessoas. São Paulo: Senac, 2014.
ROBINSON, E. W. The first democracies. Sttutgart: Steiner, 1997.
SEN, A. Sobre ética e economia (tradução de Laura Teixeira Motta). São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
SOUZA, L. C. Dignidade humana na webesfera governamental brasileira. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 7(3), 199-215, 2017. doi: http://dx.doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4875
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial Básico de Gestão Riscos - 2018. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/referencial-basico-de-gestao-de-riscos.htm. Acesso em 27 de fevereiro de 2020.
VAZ, H. C. de L. Ética e cultura. 4ed. São Paulo: Loyola, 2004.
VILLEGAS, E. L. A construção da cidadania participativa através da educação. Revista Lusófona de Educação 20, 13-29, 2012.
WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva (Vol. 2, tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa). Brasília: UnB, 2004.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Direito Público
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.