Princípios constitucionais da ordem econômica como diretrizes do desenvolvimento socioeconômico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p100Palavras-chave:
Globalização, Mercado, Desenvolvimento, Empresas Transnacionais, Direito EconômicoResumo
Com a célere integração econômico-financeira propiciada pela globalização, as atividades desenvolvidas pelas empresas acabaram sendo transnacionalizadas, instigando diversos Estados não desenvolvidos a buscarem meios de atrai-las para seus territórios, almejando promover o desenvolvimento nacional. Entretanto, isso possibilitou a ocorrência de inúmeros abusos ao poder econômico, ensejando o ganho de poder político por parte das organizações empresariais, refletindo, inclusive, em uma gama de violações aos direitos sociais em diferentes Estados. Destarte, busca-se analisar os princípios constitucionais econômicos, notadamente sob uma vertente de delimitação das relações de mercado e um viés protetivo à dignidade humana, de maneira a contribuir com as discussões sobre o tema. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, valendo-se de estudos bibliográficos. Conclui-se que o mercado interno possui significativa importância pra o desenvolvimento do país, devendo contar com certo grau de dirigismo político a fim de impedir que o exercício da atividade econômica viole garantias públicas.
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