A restrição da imunidade parlamentar na ADI 5526: uma crítica ao controle judicial de constitucionalidade a partir da análise do voto do Min. Luís Roberto Barroso
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p110Palavras-chave:
ADI 5526, Controle Judicial de Constitucionalidade, Luís Roberto Barroso.Resumo
Este artigo tem como objetivo a análise crítica do voto do Ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526, que versou sobre se o alcance das medidas cautelares diferentes de prisão, quando aplicadas aos congressistas, seriam passíveis de revisão pelo Poder Legislativo - tal e qual ocorre com a prisão em flagrante. O instituto da imunidade parlamentar tem o propósito de proteger a autonomia democrática do Legislativo com relação ao Poder Judiciário, delimitando seu poder de interferência. Concluiu-se que não houve motivos razoáveis para se acreditar que a expansão das medidas do art. 319 do CPP restringiria tal garantia estabelecida constitucionalmente ao parlamento. A ADI 5526 se mostra como caso sintomático do modo de funcionamento do Supremo Tribunal Federal com relação ao seu modo de atuação em direção aos demais poderes, em especial o legislativo. Nesse sentido, este artigo apoia-se sobre a perspectiva de Dimoulis e Lunardi, bem como de Waldron, acerca dos limites do controle judicial de constitucionalidade para apontar a distância entre o discurso do voto do Min. Barroso e a legitimidade política jurisdicionaldo seu controle de constitucionalidade.
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