Controle de convencionalidade da Lei de anistia nº 6.683/79: direito à memória e à verdade
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p131Palavras-chave:
Controle de Convencionalidade, Lei de anistia, Direito à memória e à verdade, Crimes contra a humanidade, Corte Interamericana de Direitos Humanos.Resumo
No presente trabalho é abordada a importância do controle de convencionalidade para a preservação da unidade do sistema jurídico brasileiro e para o controle de validade dos atos normativos internos com respeito aos direitos humanos. Parte-se da análise da lei de anistia nº 6.683/79, a qual vem servindo de obstáculo para a investigação dos fatos e para a identificação e punição dos responsáveis pelas atrocidades ocorridas durante a fase do regime militar no país. Conclui-se pela incompatibilidade da lei de anistia nº 6.683/79 frente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual integra o ordenamento jurídico brasileiro. A lei de anistia não passou imune ao duplo controle de validade dos atos normativos estatais, por ter sido declarada inconvencional em sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, devendo, por conseguinte, ser declarada inválida também pela Justiça brasileira.Downloads
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