A implantação de políticas públicas pela solução judicial dialogada
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p11Palavras-chave:
Ordenamento jurídico, unidade, coerência, completude, antinomiaResumo
As decisões judiciais para cumprimento de Políticas Públicas consubstanciadas em obrigações de fazer não encontram efetividade na execução forçada. O Estado Democrático de Direito requer vias alternativas para a solução das controvérsias resultantes de colisões de direitos e interesses fundamentais. A ebulição de necessidades de 2ª e 3ª dimensões que clamam pela via das tutelas coletivas requer ações prestacionais eficientes. A solução negociada dialogada para implementação de políticas públicas se afigura possível em face das normas fundamentais e de aplicação do direito processual constitucional reordenado com os valores e princípios estabelecidos no ordenamento jurídico. A metodologia empregada na elaboração do presente artigo foi dedutivo-hipotética por meio da pesquisa teórico-bibliográfica e documental.
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