O assédio moral e a inversão do ônus da prova

Autores

  • Marcela Sandri Pires Centro Universitário de Maringá-UNICESUMAR.
  • Leda Maria Messias da Silva Centro Universitário de Maringá-UNICESUMAR.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p216

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana. Meio Ambiente do Trabalho. Assédio moral. Ônus da prova.

Resumo

O presente trabalho aborda a dificuldade de comprovação judicial do assédio moral no âmbito laboral, visando apontar uma solução para abolir o assédio e possibilitar a reparação das vítimas. Para tanto analisar-se-á o meio ambiente de trabalho, o direito da personalidade, o assédio moral e o ônus da prova no processo trabalhista com base em pesquisa teórica e descritiva, abordando o tema através do método dedutivo, apresentando como conclusão a proposta para possibilitar a inversão do ônus da prova na comprovação do assédio moral.

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Biografia do Autor

Marcela Sandri Pires, Centro Universitário de Maringá-UNICESUMAR.

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Advogada.

Leda Maria Messias da Silva, Centro Universitário de Maringá-UNICESUMAR.

Possui pós-doutorado em Direito, pela Universidade de Lisboa-Portugal. Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduação em Direito pela Fundação Universidade Estadual de Maringá Professora da graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), do Mestrado, Especialização e Graduação do Centro Universitário de Maringá-UNICESUMAR.

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Publicado

2017-08-29

Como Citar

Pires, M. S., & da Silva, L. M. M. (2017). O assédio moral e a inversão do ônus da prova. Revista Do Direito Público, 12(2), 216–249. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p216

Edição

Seção

Artigos