Função social da empresa e a constituição federal brasileira de 1988: dever de transparência, direito à informação e cadastros públicos administrativos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n3p47Palavras-chave:
Responsabilidade Social Empresarial, Princípio da Publicidade, Cadastros Públicos e Controle SocialResumo
A atividade empresarial e o consumo são essenciais para o sistema capitalista. Mas o modo tradicional de produzir pelo menor custo e maior lucro não atende mais os padrões de sustentabilidade contemporâneos. Os cidadãos-consumidores cada dia mais informados e conscientes optam por adquirir produtos e serviços de empresas que tenham boa reputação. Para encontrar aceitação perante o mercado as empresas precisam orientar o seu agir por valores éticos, que lhes conduza a ter responsabilidade social e longevidade no mercado. Para que ocorra, faz-se necessário reconhecer a importância da informação confiável, para formar a convicção e despertar a ação do indivíduo. Essas informações podem ser prestadas de duas formas: mídia jornalística a respeito da atividade empresarial e publicidade da ação fiscalizatória do Estado (art. 174 CF). Estuda-se a intervenção do Estado por meio da otimização de cadastros públicos existentes e a viabilidade de um cadastro público unificado nacional, para dar efetividade ao princípio da transparência, publicidade e ao direito à informação, que são elementares para o controle social. Por outro lado, é pressuposto para induzir a divulgação da empresa no cadastro: assegurar prévio contraditório e a ampla defesa; o acesso à justiça.Downloads
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