A constitucionalização do direito da cidade

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura Universidade Federal Fluminense. Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n3p243

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Constitucionalização, Direito da Cidade.

Resumo

As transformações ocorridas no Direito da Cidade pela inclusão do seu regime fundamental na Constituição Federal e pela releitura de suas normas, institutos e categorias ao filtro axiológico da lei fundamental é o tema posto em debate. Analisa-se em que medida, o processo de constitucionalização do Direito da Cidade promove uma releitura nas relações públicas e privadas no espaço urbano. Para tanto, no primeiro capítulo, analisa-se a ascensão do constitucionalismo contemporâneo de forma a extrair o papel de centralidade assumido pela Constituição e os Direitos Fundamentais na ordem jurídica extraindo uma ordem de valores. Após, no segundo capítulo, estuda-se o fenômeno da Constitucionalização do Direito com seus requisitos, seus principais elementos e efeitos e a sua irradiação para o direito infraconstitucional. Por fim, no terceiro capítulo, verifica-se em que medida o fenômeno da constitucionalização-inclusão e constitucionalização-releitura produz uma alteração no Direito da Cidade, adequando suas normas formal e materialmente à luz dos preceitos fundamentais.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Emerson Affonso da Costa Moura, Universidade Federal Fluminense. Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

É mestrando em Direito Constitucional e Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É professor de Direito Administrativo no Curso Preparatório da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Curso da Escola Superior de Advocacia (ESA/ OAB) e Curso Livre de Inverno do Curso de Especialização em Direito da Administração Pública (CEDAP/UFF). É membro da Comissão de Direito Administrativo do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), colaborador dos Grupos de Pesquisa Direitos Fundamentais e Controle da Administração Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF) e delegado da Comissão de Cultura Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (CCJ).

Downloads

Publicado

2016-12-23

Como Citar

Moura, E. A. da C. (2016). A constitucionalização do direito da cidade. Revista Do Direito Público, 11(3), 243–275. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n3p243

Edição

Seção

Artigos