Do princípio do acesso à justiça: por uma ampliação da capacidade postulatória
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p39Palavras-chave:
Capacidade postulatória. Cidadania. Acesso à justiça.Resumo
A capacidade processual é dada a todos. Entretanto, a capacidade postulatória é reservada a figura do Advogado, bacharel em direito inscrito na Ordem dos Advogados. Salvo hipóteses referente a reclamação trabalhista, habeas corpus, a matéria de pequenas causas (juizados especiais) e em casos extremamente específicos do Código de Processo Civil, a regra é que o cidadão não é detentor de capacidade postulatória para pleitear direito próprio perante o Poder Judiciário. Todavia, numa perspectiva de ampliar o acesso à justiça, vem aqui por defender a possibilidade de o titular do direito demandar perante o Poder Judiciário, reconhecendo uma capacidade postulatória inata como corolário da cidadania e da democracia. Essa solução prática, tendo em vista a instrumentalidade do processo, é decorrente da precária assistência judiciária, por meio da Defensoria Pública, ofertada pelo Estado, o que vem por marginalizar milhares de brasileiros nesse país de dimensão continental, alheios aos serviços jurisdicionais. A pesquisa em tela, faz uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, com o fito de propugnar por um processo adequado ao caso concreto, onde se reconheça a capacidade postulatória daquele cidadão que bate às portas do judiciário.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista do Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.





