O instituto da repercussão geral no recurso extraordinário e o novo código de processo civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n1p163Palavras-chave:
Recurso Extraordinário, Repercussão Geral, Novo Código de Processo Civil,Resumo
O presente trabalho consiste em um estudo sobre o Recurso Extraordinário e o requisito de admissibilidade da Repercussão Geral. Concentra-se na análise da condição de Repercussão Geral como requisito intrínseco de admissibilidade do Recurso Extraordinário. Aprecia-se a natureza jurídica do requisito recursal, bem como se compara a recente ferramenta com os parâmetros estabelecidos anteriormente pela legislação, com um breve histórico da Arguição de Relevância. Busca-se a compreensão dos elementos considerados para a configuração da Repercussão Geral na legislação infraconstitucional, especificamente nas disposições do artigo 1029 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Finalmente, analisa-se a figura do Amicus Curiae, o procedimento de apreciação do requisito da Repercussão Geral e as principais alterações que o novo Código de Processo Civil trará ao Instituto.
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