Análise do instrumento público licitatório à luz dos princípios constitucionais da cf/88: um debate sobre as leis 8.666/1993 e 12.462/2011
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n1p113Palavras-chave:
Licitações, Administração Pública, Lei 12.462/2011. Lei 8.666/93, Constituição Federal de 1988.Resumo
O presente trabalho visa promover um debate entre a Lei Geral das Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011) no tocante a observância dos Princípios Constitucionais da Administração Pública na fase de elaboração e execução desses instrumentos públicos licitatórios. Para isso foi necessário partir de um estudo inicial sobre Gestão Pública que teve como pano de fundo os Princípios Licitatórios com ênfase nos rol do Caput do Art.37 da Constituição Federal de 1988. Foram comparados também os procedimentos licitatórios das leis retro mencionadas. A fundamentação foi feita através da pesquisa bibliográfica. Como resultado da investigação, constatou-se que embora exista o cumprimento formal da norma principiológica no que tange ao respeito aos princípios da Administração Pública nos certames regidos por ambas as leis, em contrapartida não há uma aplicação e interesse visível do Poder Público do RDC em casos de maior relevância e urgência, o que descontrói a razão de ser desse regime excepcional e põe em xeque o acesso substancial da norma aos potenciais beneficiados com o seu pleno cumprimento.
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