Jurisdição constitucional e a efetivação do direito fundamental a saúde

Autores

  • Vinicius Almada Mozetic Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Paulo Junior Trindade dos Santos Unisinos
  • Gabriela Samrsla Moller Unisinos

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n1p45

Palavras-chave:

Direito, Saúde, Jurisdição Constitucional

Resumo

Tem como tema Jurisdição Constitucional e a Efetivação do Direito Fundamental à Saúde. Neste sentido aponta-se a construção e evolução da Jurisdição Constitucional desde seu aspecto histórico até sua legitimação democrática, a qual dá baliza para que venha a efetivar o Direito Fundamental à Saúde, pois tal direito fundamental emerge das transformações do Estado de Direito Liberal ao Social, e assim  os Direitos Sociais na atualidade são levados ao Judiciário. Haja vista, com o modelo de Estado Democrático de Direito a Constituição veio a reconhecer textualmente diversos direitos, e neste contexto o acesso a justiça resta evidente a efetivação do Direito à Saúde pela via Judicial, a qual as Cortes Supremas detém as decisões mais relevantes quanto ao tema para que assim se realizem. Portanto, a Jurisdição Constitucional transcende as suas funções frente as demais, pois passa a ser um órgão de clamor democrático para sim ter-se a realização dos direitos fundamentais, assim como demonstra-se em vários casos relacionados ao direito à saúde.

Biografia do Autor

Vinicius Almada Mozetic, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Professor e pesquisador do Programa de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação em Direito da Unoesc. Mestre em Direito (Políticas Públicas) pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC(2011). Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - São Leopoldo/RS., Área de Concentração: Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. Coordenador do curso de Direito 
Unoesc Xanxerê

Paulo Junior Trindade dos Santos, Unisinos

Doutor e Mestre em Direito pela UNISINOS. Vinculado ao grupo de pesquisas "Processo Contemporâneo: do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito" (UNISINOS) e "Virada de Copérnico" (UFPR).

Gabriela Samrsla Moller, Unisinos

Graduanda em Direito pela UNISINOS. Bolsista de Iniciação Científica Pibic/Cnpq. Vinculada ao grupo de pesquisas "Processo Contemporâneo: do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito" (UNISINOS) e "Virada de Copérnico" (UFPR).

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Publicado

2019-04-30

Como Citar

Mozetic, V. A., dos Santos, P. J. T., & Moller, G. S. (2019). Jurisdição constitucional e a efetivação do direito fundamental a saúde. Revista Do Direito Público, 14(1), 45–64. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n1p45

Edição

Seção

Artigos